Execução de Sentença Iliquida
Em Ação inenizatória, juiz prolata sentença iliquida na parte referente aos danos psiquicos do autor e já transitada em julgado. Apresentado o pedido de liquidação por artigos, um segundo advogado entra executando a sentença em AUTOS APARTADOS proporcionando a firma ré entrar com Embargos a Execução E DISCUTIR MATÉRIA PRECLUSA PARA ELA. Juiz decide que os autos principais devem ser suspensos, prosseguindos-e a segunda execução. Cabe Agravo de Instrumento requerendo ANULAÇAO DE TODOS OS ATOS INCLUSIVE DA EXECUÇão em autos apartadas?