Sou integrante da polícia militar , onde onde ocupo o cargo de praça , mas também sou professor de 2º Grau gostaria de saber se há algum impedimento constitucional para que eu não exerça as (02) duas funções.. Ou se tem alguma jurisprudência em prol deste assunto

Agradeço

Marcelo

Respostas

5

  • 0
    ?

    Jorge Otávio Segunda, 22 de maio de 2000, 16h54min

    Caro Marcelo,
    Nenhum impedimento pode ser arguido por seus superiores,é possível a qualquer militar,seja das Forças Armadas ou Auxiliares uma e só uma função de magistério,desde que não represente qualquer prejuízo para o seu serviço na área militar.
    Atenciosamente,

    Jorge Otávio.

  • 0
    ?

    Laertes Segunda, 21 de agosto de 2000, 9h28min

    Caro amigo gostaria de receber a fundamentação jurídica acerca do acúmulo de profissões militar e professor...
    Agradecidamente...
    Laertes.

  • 0
    ?

    Luiz Carlos Couto Sábado, 26 de julho de 2003, 8h25min

    Você está amparado pela CF/88, pode acumlar um cargo de professor e outro de técnico (policial militar), assim entendo, pois o PM não é um técnico o seu curso de formação de Soldados é técnico-profissional e assim por diante. Contudo há que se observar a compatibilidade de horários, só isto, não pode dar aula no momento em que está escalado.

  • 0
    M

    Manoel Lucival Quinta, 03 de março de 2011, 21h05min

    Marcelo, gostaria de lhe perguntar se você é ou não concursado. Pois estou na mesma situação que você. Caso sim, me diga se você teve algum impedimento adminstrativo. CB BM LUCIVAL.

  • 0
    I

    ISS Sexta, 04 de março de 2011, 18h51min

    Em SP o Policial pode dar aula e ser poliicial, masssss, com uma condição aliás duas, primeiro se der aula em escola pública o policial deverá optar por qual salário se do professor ou do Polícia.
    Se fro em escola particular não há problema desde que haja compatibilidade, se trouxer prejuizo pode insidir em transgressão disciplinar.

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.