Acúmulo de funções Militar e professor
Sou integrante da polícia militar , onde onde ocupo o cargo de praça , mas também sou professor de 2º Grau gostaria de saber se há algum impedimento constitucional para que eu não exerça as (02) duas funções.. Ou se tem alguma jurisprudência em prol deste assunto
Agradeço
Marcelo
Você está amparado pela CF/88, pode acumlar um cargo de professor e outro de técnico (policial militar), assim entendo, pois o PM não é um técnico o seu curso de formação de Soldados é técnico-profissional e assim por diante. Contudo há que se observar a compatibilidade de horários, só isto, não pode dar aula no momento em que está escalado.
Em SP o Policial pode dar aula e ser poliicial, masssss, com uma condição aliás duas, primeiro se der aula em escola pública o policial deverá optar por qual salário se do professor ou do Polícia. Se fro em escola particular não há problema desde que haja compatibilidade, se trouxer prejuizo pode insidir em transgressão disciplinar.