Se o prefeito municipal não inclui o precatório para ser pago no orçamento do ano correspondente em que deveria fazê-lo e o credor pede intervenção no município, se acaso, for deferido o pedido de intervenção, com a consequente nomeação de um interventor para o município, qual será o procedimento do interventor?

E se o município não puder pagar o precatório?

E se o município tiver receitas suficiente para pagar? O prefeito estaria incurso em algum crime?

O município ficaria sob intervenção até o pagamento integral do precatório?

Respostas

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    Juliana Quinta, 13 de julho de 2000, 23h07min

    1- Em Precatório só é permitido o sequestro de verbas no caso em que ocorra a Preterição do Direito de Preferência do Credor, gostaria de saber se o descaso de um Município em cumprir com a sua obrigação de pagar, desobedecendo, inclusive, o estipulado pelo art. 100 parágrafo primeiro da nossa Carta Magna, pode ser caracterizado como Preterição ao Direito do Credor e portanto ser sugerido o sequestro de verbas, evitando nesse caso a intervenção do Município?

    2- Durante o decorrer de um Precatório as partes podem fazer um acordo, sem a observância da ordem de precedência?

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