Execução título extrajudicial embargos improcedentes Apelação. A execução é provisória ou d
Primeiramente quero externar minha satisfação de estar participando, pela primeira vez, dos debates jurídicos aqui do Jus Navigandi, sou estudante do 4º ano de direito e estágiario de um escritório de advocacia, onde tive a oportunidade, de me deparar com a questão que trago agora ao debate. O código de Processo Civil assevera, em seu artigo 587 que "a execução é provisória quando a sentença for impugnada mediante recurso, recebida só no efeito devolutivo." A apelação da sentença que rejeitar liminarmente os embargos à execução ou julgá-los improcedentes será recebida só no efeito devolutivo ( art. 520 CPC). Pois bem, conjugando-se esses dois artigos, faço o seguinte questionamento: Em uma execução por título extrajudicial, que teve os embargos julgados improcedentes, e da qual se interpôs apelação, a execução deve prosseguir de maneira provisória ou definitiva ? Gostaria muito que os colegas que visitam esta página participassem desse debate, uma vez que essa matéria provocou decisão, na minha opinião, "contra legem" no STJ, que acabou virando jurisprudência pacífica.