Caráter subsidiário do Direito Penal
À Política Criminal está afeta a tarefa de questionar a oportunidade e aplicação de sugestões, além de indicar os meios adequados para a consecução de determinados objetivos, dentre os quais deve estar a redução dos níveis de criminalidade o quanto possível, juntamente com a garantia dos cidadãos. Grandes penalistas propõem o redescobrimento do princípio da subsidiariedade do Direito Penal, para o qual somente se legitima a intervenção penal quando os demais ramos do direito e os outros meios de controle social se mostrarem ineficazes. Dessa forma, o Direito Penal, como instrumento muitas vezes seletivo e estigmatizante, somente deve ser utilizado como ultima ratio. Como forma mais violenta de intervenção do Estado na vida dos indivíduos, necessária se faz a redução de seu campo de atuação, o que poderá ser feito a partir da adoção de um modelo de Direito Penal mínimo, mantendo-se a intervenção penal somente quando se tratar de violação de bens jurídicos tutelados pela Constituição Federal. Gostaria de saber a opinião de vocês sobre o assunto.
A verdade é que, como já disse um célebre professor argentino de Direito Penal, assim como o homem primitivo exorcisava os seus maiores medos desenhando-os nas paredes das cavernas, a sociedade contemporânea faz a mesma coisa com as leis. A verdade é que o Direito Penal como o conhecemos é uma instituição falida. Já se provou a total ineficácia do nosso modelo de repressão ao crime. Celas abarrotadas, criminalidade aumentando, etc. Sabemos que menos de 3% dos crimes cometidos, ou por falta de recursos ou por não chegarem ao conhecimento da autoridade policial, são efetivamente investigados e os agentes punidos na forma da lei. Em tempos como os nossos, em que a moralidade do legislador é algo distante e inócuo, num momento de comoção social causado por algum crime bárbaro ou chocante, um astuto e "salafrário" deputado federal tem sempre às mãos um papel e uma caneta pra escrever uma lei "nas coxas" e apresentá-la à sociedade como solução definitiva para o problema, causando uma falsa sensação de segurança. Foi assim com a lei N.8072/90, uma das leis mais malfeitas de que se tem notícia no Direito Penal brasileiro. E estamos vendo a mesma coisa ser repetida com o estatuto do desarmamento, a mudança da redação do Art. 149 do CP (redução a condição análoga à de escravo) e a recente proposta da redução da maioridade penal, que daqui a alguns anos, do jeito como estão as coisas, deve estar beirando os 10 anos de idade... O problema da falência do sistema penal é um problema mundial. Nos EUA, onde a tolerância é "zero", isso só resultou numa estimativa de OITO MILHÕES de pessoas controladas pelo sistema penal (dentre presos, pessoas sob medida de segurança, cidadãos obrigados a andar com colares de rastreamento no pescoço, etc). Nem por isso os EUA deixaram de ser um dos países mais violentos do mundo. Na china, onde pessoas são executadas às centenas e a conta da bala é enviada para a família, impera a tríade chinesa, uma das máfias mais perigosas do mundo. É um problema que só tende a aumentar. Se não começarmos a estudar medidas novas e revolucionárias de combate - e principalmente prevenção - à criminalidade, a situação chegará a um ponto que se tornara insustentável