Determinada instituição financeira ajuizou execução contra " A " e " B".Foram penhorados e levados ao segundo leilão os bens penhorados de " A", cujo valor apurado foi insuficiente para cobrir o débito reclamado.Dita instituição financeira, simplesmente, quebrando o sigilo bancário, indicou ao Juízo da execução a existência de uma caderneta de poupança, em uma de suas agências e requereu a penhora daquele saldo, cuja titularidade era de " B".Entendo que houve a quebra do sigilo bancário, eis que da forma com que foi noticiada a existência do saldo em poupança é desautorizada pela legislação.Entendo haver nulidade da penhora, da forma com que foi efetuada, cabendo ainda, ajuizamento de ação indenizatória por dano moral.Gostaria de receber respostas acerca de meu entendimento.

Respostas

1

  • 0
    ?

    Acydalia Sábado, 22 de abril de 2000, 2h32min

    Dr. João.
    No caso posto a exame, aparentemente, se poderia excogitar de uma ilegalidade. Primeiramente deve-se analisar a relação jurídica existente entre a instituição bancária e seus correntistas. Neste ponto merece análise a legislação específica sobre a matéria, ou seja, a Lei 4.595/64 que fala sobre a quebra do sigilo bancário e outras pertinentes ao assunto. Não tenho ainda em mãos essas normativas, mas tão logo seja possuidora retornarei a te escrever.

    Acydalia

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.