Havendo, contra o mesmo devedor, mais de uma execução em trâmite, e um dos credores-exeqüentes já tendo procedido à penhora do único bem imóvel, qual o procedimento a ser adotado pelo outro credor-exeqüente (que também já realizou penhora sobre o mesmo imóvel)? Seria a hipótese de pedir a conversão da execução em insolvência civil? Como se dará a divisão do produto da penhora? A ordem cronológica de penhoras terá algum efeito, ou seja, quem penhorou primeiro terá algum benefício?

Obs.: Os créditos de ambos os exeqüentes são de mesma natureza, ou seja, crédito de aluguel.

Conto com a colaboração dos colegas.

Respostas

1

  • 0
    ?

    Pedro Luís Terça, 30 de maio de 2000, 13h17min

    Vejo da seguinte maneira, a penhoa realizada nos autos pelo primeiro credor, não significa que o mesmo tenho uma vantagem sobre a segunda penhora, pois seria uma atitude desleal, sendo que deverá ser proporcional ao percentual de cada credor.

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.