Queixa-crime - OAB x Juiz de Direito. Competência da JF ou TJ?
Gostaria de receber informações sobre julgados que tratem sobre a competência para processamento e julgamento do feito em caso de queixa-crime proposta pela OAB em face de promotor de justiça ou juiz de direito. gostaria de saber se a competência seria da justiça federal por se tratar a oab de ente federal a teor do art. 109, da CF/88 ou competência do tribunal de justiça a que o juiz/promotor esteja vinculado, em face da competência por prerrogativa de função prevista no art. 84 CPP. Desde já agradeço.
Caro Ricardo; A competência deve ser da Justiça Federal,pois, quem ingressou com a queixa foi a OAB, sendo que a querelante ainda leva a vantagem de ter fixada sua competência pela Constituição Federal que é hierarquicamente superior a competência delimitada pela Lei Federal. Não vi nenhum julgado, é apenas uma opinião. Caso ocorra algúm problema deve ser resolvido problema, a parte descontente, pode interpor o conflito negativo ou positivo de competência de acordo com a conveniência do querelante ou querelado.