Datas distintas de aposição das assinaturas das partes e início da vigência contratual
Caros colegas,
Um contrato de promessa de compra e venda imobiliária prevê o pagamento do sinal, por parte do promissário comprador, “no ato da assinatura do contrato” (o documento não se refere a um signatário específico). Prevê, também, o pagamento de multa moratória caso esse prazo não seja cumprido.
O promissário comprador reside na mesma Unidade da Federação onde está situado o imóvel, mas o promitente vendedor reside em uma Unidade da Federação distinta, o que provocou um lapso temporal entre as datas de aposição das assinaturas das partes.
O contrato, que foi impresso já com os campos de local e data preenchidos, foi assinado pelo promitente vendedor na data indicada no documento e enviado para o promissário comprador através dos Correios. Ao receber o contrato, dois dias após a aposição da assinatura do promitente vendedor (ou seja, dois dias após a data impressa no contrato), o promissário comprador também apôs sua assinatura no documento, manuscrevendo, sob sua assinatura, a data em que efetivamente assinou o documento. Ato contínuo, efetuou o pagamento do sinal através de transferência bancária, conforme avençado no instrumento contratual.
Tenho duas perguntas:
1) Uma vez que o contrato apresenta duas datas distintas (uma impressa e outra manuscrita), pode-se dizer que o mesmo é válido e eficaz?
2) Qual é o risco que corre o promissário comprador de ser compelido, em juízo e por iniciativa do promitente vendedor, a pagar a multa moratória pelo não pagamento do sinal na data avençada (data impressa versus data manuscrita)?
Antecipo-me grato pelos esclarecimentos.