Execução com Avalista: Perda do prazo para embargo, causada por advogado, e revelia do executado.

Há 25 anos ·
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Caros advogados e colegas, o caso que se apresenta é de difícil solução: Em 1995 foi realizado um contrato de empréstimo com um banco no valor de R$ 1.500,00, cujo pagamento se efetuaria em 03 parcelas vencíveis de 16.09.95 a 16.10.95, no valor de R$ 635,00, sendo que nenhuma parcela foi paga. Em julho de 1999 foi proposta ação atribuindo ao valor da causa R$36.000.00. Citados o mutuário e o avalista, foi feita a penhora de uma fazenda do avalista. O mutuário sendo credor de um amigo seu, cujo dívida é de R$2.000,00, aceitou que o filho de seu amigo, que o devia, fosse seu procurador nesta execução sofrida. Entretanto, este advogado perdeu o prazo para propor embragos 'a execução, sem que o mutuário soubesse. No momento em que descobriu que nada foi feito procurou outro advogado, o qual apenas passou a representar o avalista, cuja fazenda havia sido penhorada. O avalsita arguiu nulidade da penhora. O banco exequente requereu a valiação do imóvel, que se efetivou em 06.11.2000, no valor de R$38.400,00. O banco solicitou a inscrição da penhora no Registro de Imóveis. O mutuário não representou contra o primeiro advogado, que perdeu o prazo para embargar. Agora, descobriu que está revel na execução, pois o segundo advogado não deu nenhuma procuração para que o mutuário pudesse também ser representado por ele. O que fazer neste caso. Se a fazendo for vendida para pagamento da dívida, o avalista pode porpor ação de regresso contra o mutuário, e este não tem condições de pagar um valor tão alto. Assim, será declarado insolvente. O que fazer já que o mutuário foi enganado e prejudicado pelo primeiro advogado, e iludido pelo segundo? Desde já agradeço a todos que possam me ajudar nessa questão.

2 Respostas
Guilherme Celidonio
Advertido
Há 25 anos ·
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Em primeiro lugar, é importante saber se a única alegação feita pelo avalista foi a nulidade da penhora realizada sobre seu bem, posto que qualquer outra matéria de mérito, ou seja, que tenha relação com a obrigação executada aproveitará também a vc. Caso o avalista não tenha alegado nada em relação a obrigação, a única solução que vejo, caso vc queira discutir a obrigação propriamente dito, ou seja, o valor da dívida, juros ou alguma outra coisa, seria ajuizar uma ação de conhecimento, declaratória de inexistência parcial ou total de débito. Vale dizer que tal ação não suspenderá o curso da execução, a não ser que seja requerida na mesma a antecipação dos efeitos da tutela, a qual será de dificil obtenção. Todavia, aí vai a sugestão.

Guilherme Celidonio
Advertido
Há 25 anos ·
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Para complementar minha mensagem anterior, para o caso de não ser deferida a antecipação dos efeitos da tutela e a execução venha a lhe causar algum prejuízo de ordem material, vc pode fazer naquela ação que lhe sugeri pedido de indenização a ser apurado posteriormente em liquidação por artigos, ou seja, pedido genérico com base no CPC.

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
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