Lei do silêncio e festas em condomínio
Boa tarde, Acabei de me mudar para um condomínio fechado há 3 meses. No entanto já ocorreram 3 festas no salão de festas deste condomínio que começou às 10:30 da noite com DJ e cantores ao vivo e só terminaram às 4:00 da manhã. Desnecessário dizer que até essas festas terminarem não consegui dormir de tão alto que o som estava.Interfonei ao porteiro,pedi para abaixar o som e não fui atendida.Reclamei no livro de ocorrência e também não fui atendida. Nesta última festa, o som estava tão alto que atrapalhou o sono de metade do condomínio.Abri então uma discussão por email estre os moradores exigindo o cumprimento das regras do regimento interno e lembrando que hoje existe a lei do silêncio. O problema é que alguns moradores festeiros são a favor deste tipo de evento e não concordam com as regras. Tenho ouvido recados como do tipo: - O próximo a fazer festas pode ser você... O que faço?Qual é a lei que me protege com argumentos claros e incisivos para me defender?
Obrigada
Pti
Sabemos que não é um exagero dizer que um condomínio é como uma pequena sociedade. Por isso, para que funcione perfeitamente, cabe aos seus moradores assumirem responsabilidades e cumprirem regras de convivência e manutenção da ordem.
Em tempos onde pequenas confusões viram grandes problemas judiciais, está cada vez mais claro como é importante estar ligado no que a convenção permite ou não no condomínio
Todos os moradores devem respeitar o horário de silêncio entre as 22h e as 6 h;
Mesmo fora desse período, a legislação brasileira garante direito ao sossego a todos os cidadãos, por isso também há limites para a emissão sonora durante o dia;
Aqueles que desrespeitarem essa norma, estarão sujeitos a advertência e, em caso de reincidência, a multa de R$ _______, conforme previsto em assembléia;
Mesmo antes deste horário, há que se respeitar os limites para a perturbação do sossego dos demais condôminos;
Você deveria ler o Regulamento do Salão de Festas, observar o horário que tem que terminar o som e a festa. Após , você tem como questionar ao síndico que se faz cumprir o regulamento e se não foi cumprido o regulamento cabe o síndico multar.
Caso este morador tenha infringindo mais de uma artigo, cabe o síndico estipular o valor da multa.
Agora o horário do silêncio tem que se respeitar, mas sabemos que nada disso é feito. Cabe vocês no condomínio levar este Regulamento a Assembléia e colocar valores de festa mais alto e cheque Caução (tipo multa) com valor bem mais alto do que o aluguel. Ex.: aluguel 150,00 caução 600,00. Aí cada morador irá pensar duas vezes antes de infringir algum art, do Regulamento, pois morador só entende quando se mexe no bolso deles.
Infelizmente é assim, quando colocarem multas altas, aí sim, eles respeitam os outros moradores. E se quiser fazer festas de arromba, vá para uma casa de Festas. Lá se pode tudo , já que estas pessoas não respeitam regras, regras estão aí para ser respeitadas. E morando em um condomínio , há normas as serem cumpridas por todos, aqueles que se sentirem incomodados que faça reclamação no Livro de Ocorrências e que o Síndico tenha a capacidade de resolver as questões relatadas pelos moradores.
Você deve lembrar aos moradores festeiros , que o direitos deles termina quando começa o seu, agora o principal é vocês que se sentirem incomodados devam se juntar e levantar este assunto em Assembléia, rever o Regulamentos e colocar ordem neste tipo de festas.
A ÚNICA MANEIRA PARA SE MUDAR ESTE TIPO DE POSTURA É ASSEMBLÉIA MUDANDO O REGULAMENTO PARA ESTE TIPO DE FESTAS.
Boa sorte