Indenização por área rural atingida por rede de energia eletrica
Prezados amigos do forum: A Companiha Paranaense de Energia Eletrica do Paraná, (Copél) quer implantar uma rede de energia elétrica em minha propriedade rural, (atinge varias propriedades, vai de Ubiratã Pr até Mamborê Pr) e diz que se compromete a indenizar a área atingida. Dúvida: éssa área atingida indenizada, passa a ser de propriedade da Copel?, vão desmembrar a minha escritura?, ou a indenização é apenas para reparar os danos causados pela passagem da rede eletrica, já que a propriedade fica desvalorizada em função da área ocupada pela referida rede eletrica. Sem mais agradeço imensamente pela atenção que a mim for dispensada