Indenização por área rural atingida por rede de energia eletrica
Prezados amigos do forum: A Companiha Paranaense de Energia Eletrica do Paraná, (Copél) quer implantar uma rede de energia elétrica em minha propriedade rural, (atinge varias propriedades, vai de Ubiratã Pr até Mamborê Pr) e diz que se compromete a indenizar a área atingida. Dúvida: éssa área atingida indenizada, passa a ser de propriedade da Copel?, vão desmembrar a minha escritura?, ou a indenização é apenas para reparar os danos causados pela passagem da rede eletrica, já que a propriedade fica desvalorizada em função da área ocupada pela referida rede eletrica. Sem mais agradeço imensamente pela atenção que a mim for dispensada
Vc esta diante de expropriaçao parcial, então vejamos, em via de regra, teremos dois valores, o que eles querem pagar, e o que vale, quando da passagem da rede sera depositado um valor, na maioria das vezes menor que o devido, dai o ensejo de contestaçao requerendo o valor real, e o percentual real do dano, mais o que vc deixara de produzir em sua propriedade devido as restriçoes da impossibilidade de produçao de algumas culturas. Bem no mais, quando da passagem da rede vc deve contactar um profissional habilitado, para que seu prejuizo, prejuizo este a ser suportado pela compania eletrica seja minimizado.