Prezados amigos do forum: A Companiha Paranaense de Energia Eletrica do Paraná, (Copél) quer implantar uma rede de energia elétrica em minha propriedade rural, (atinge varias propriedades, vai de Ubiratã Pr até Mamborê Pr) e diz que se compromete a indenizar a área atingida. Dúvida: éssa área atingida indenizada, passa a ser de propriedade da Copel?, vão desmembrar a minha escritura?, ou a indenização é apenas para reparar os danos causados pela passagem da rede eletrica, já que a propriedade fica desvalorizada em função da área ocupada pela referida rede eletrica. Sem mais agradeço imensamente pela atenção que a mim for dispensada

Respostas

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    Marco Aurélio Martins Sexta, 15 de abril de 2011, 12h24min

    A indenização corresponde somente à desvalorização do imóvel.

    A propriedade ainda é sua, normalmente. Eles só te darão uma indenização pelo incomodo e desvalorização da propriedade.

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    Canhotinho Sábado, 16 de abril de 2011, 7h12min

    Prezado Marco Aurélio Martins: agradeço pela informação, e, aproveito a oportunidade para perguntar se por lei, eu posso plantar soja ou outro produto qualquer na área atingida pela rede eletrica?. Grato pela atenção.

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    GUILHERME H. SILVA Sábado, 16 de abril de 2011, 22h55min

    Tenho a informação que a qq momento eles podem utilizar a faixa embaixo da rede, o que pode atrapalhar sua plantação.
    Ademais, não pode plantar nada que aproxime-se da rede em altura.

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    Canhotinho Domingo, 17 de abril de 2011, 12h18min

    Agradeço pela resposta,

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    Canhotinho Domingo, 17 de abril de 2011, 12h20min

    Agradeço pela resposta, GUILHERME H. SILVA, valeu.

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    CESAR CRUZ GARCIA Quinta, 12 de maio de 2011, 16h25min

    Vc esta diante de expropriaçao parcial, então vejamos, em via de regra, teremos dois valores, o que eles querem pagar, e o que vale, quando da passagem da rede sera depositado um valor, na maioria das vezes menor que o devido, dai o ensejo de contestaçao requerendo o valor real, e o percentual real do dano, mais o que vc deixara de produzir em sua propriedade devido as restriçoes da impossibilidade de produçao de algumas culturas. Bem no mais, quando da passagem da rede vc deve contactar um profissional habilitado, para que seu prejuizo, prejuizo este a ser suportado pela compania eletrica seja minimizado.

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    Canhotinho Quinta, 19 de maio de 2011, 8h30min

    Prezado CESAR CRUZ GARCIA: agradeço pela sua atenção.

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