inventário adjudicação direito de petição

Há 15 anos ·
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um ajuda, no final do inventário foi dada carta de adjudicação em nome da herdeira de dois lotes um por cessão de direitos e o outro, promessa de compra e venda..... como faço para passar esse imóveis que estão como direito de posse e domínio, hábeis para o registro definitivo no RI.

grato por qualquer ajuda

adriano

4 Respostas
Jaime - Porto Alegre
Há 15 anos ·
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Adrian, A carta referente a promessa vc registra no RI e pode exigir do promitente a outorga da escritura. Quanto à cessão de posse, vc se habilita a usucapir a prorpriedade cedida, desde que somadas as posses tenha o tempo exigido por lei. Um abraço, Jaime

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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obrigado pela ajuda Jaime....vou ser mais preciso, houve o inventário...arrolamento...saiu a adjudicação..porém afirmando apenas que a inventariante tem a posse e domínio.... segundo o cartório, esté é apenas um direito de petição, que eu teria que agora entrar com outra ação citando os antigos proprietários que venderam imóveis à autora da herança..pois o inventário apenas passou esse dieito de ação a inventariante....ou seja, ação com citação por edital, pois estão em local incerto e não sabido...e no final, aí sim sairia uma adjudicação para registro definitivo no RI.......a promessa e a cessão foram feitas em 1951..... obrigado por qualquer ajuda.....

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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obrigado pela ajuda Jaime....vou ser mais preciso, houve o inventário...arrolamento...saiu a adjudicação..porém afirmando apenas que a inventariante tem a posse e domínio.... segundo o cartório, esté é apenas um direito de petição, que eu teria que agora entrar com outra ação citando os antigos proprietários que venderam imóveis à autora da herança..pois o inventário apenas passou esse dieito de ação a inventariante....ou seja, ação com citação por edital, pois estão em local incerto e não sabido...e no final, aí sim sairia uma adjudicação para registro definitivo no RI.......a promessa e a cessão foram feitas em 1951..... obrigado por qualquer ajuda.....

Jaime - Porto Alegre
Há 15 anos ·
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Adrian, Em princípio, foi o que eu disse, a carta habilita vc a exigir a escritura do imóvel prometido. Porém, essa exigência se dá através da ação de adjudicação. Quanto à carta de cessão de posse, essa apenas o habilita de entrar com ação de usucapião. Alias, a cessão de posse nem precisaria ter entrado no inventário, pois ela por si só, já o habilita à ação de usucapião. Um abraço, Jaime

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Há 11 anos
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