Partilha - dinheiro em conta-corrente só em nome do falecido

Há 15 anos ·
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Peço ajuda com a seguinte questão que me foi perguntada

"- A conta corrente que papai recebia o benefício do INSS não era conjunta. Como podemos levantar o dinheiro que está na conta?

É necessário fazer um inventário ou somente pedir um alvará em nome da viúva?"

Grato

9 Respostas
gps
Há 15 anos ·
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Não havendo bens a inventariar, basta pedir o alvará, contudo tem que ser em nome da viúva e dos herdeiros, se tiver.

Mklopes
Há 15 anos ·
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Obrigado!

Não há bens (móveis ou imóveis). O que existe é um valor a receber da ação trabalhista que já está em fase de execução. Aproximadamente 14.000 que será dividido entre a viúva meeira e 7 filhos maiores. 7.000 para sua mãe e 1.000 para cada irmão Esse alvará deverá ser pedido diretamente no Juizado Especial Federal?

BROOKS
Há 15 anos ·
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Caro Dr. Marcelo,

por que justiça federal? Quando se trata de sucessões o juízo competente é o estadual, no foro do ultimo local onde viveu o de cujus.

Mklopes
Há 15 anos ·
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Ok! Estava com o pensamento nos conflitos com o INSS. Grato mais uma vez pela ajuda.

gps
Há 15 anos ·
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Se o crédito é trabalhista, nem será necessário o pedido de alvará, basta habilitar a viúva e os herdeiros na ação trabalhista, e pedir a substituição. (art. 769, CLT)

Mklopes
Há 15 anos ·
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ALVARÁ INSS

STJ. Seguridade social. Competência. Alvará judicial. Levantamento de benefício previdenciário. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Súmula 161/STJ. Lei 6.858/80, art. 1º. Dec. 85.845/81, art. 1º, parágrafo único.

A Justiça Estadual é competente para apreciar o pedido contido em Alvará Judicial pleiteando o levantamento de valores referentes a benefícios previdenciários, após o falecimento do segurado. (...)

HABILITAÇÃO DOS HERDEIROS

STJ. Sucessão. Dependentes. Créditos trabalhistas em fase de execução. Inclusão no inventário. Lei 6.858/80, art. 1º. Inaplicabilidade.

III – Os créditos oriundos de reclamações trabalhistas em fase de execução de sentença, após o falecimento do autor, devem ser incluídos no inventário e rateados entre os herdeiros, sendo inaplicável, nesta hipótese, o art. 1º da Lei 6.858/80. (...)

Confirmem se é este o caminho: 1) fazer a habilitação dos herdeiros na execução trabalhista 2) requerer na justiça estadual o alvará pleiteando o levantamento de valores referentes a benefícios previdenciários.

Existirá a necessidade de pagar o ITCD (imposto de transmissão causa mortis) e IRPF desses valores?

Mklopes
Há 15 anos ·
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Esses valores da execução trabalhista e os valores do INSS não precisam ser inventariados? É só recebê-los e pagar os impostos? Quais impostos?

gps
Há 15 anos ·
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Não precisam ser inventariados se não há outros bens. Crédito trabalhista - habilitação dos herdeiros no próprio processo. INSS - PIs- FGTS - alvará judicial - Justiça estadual, sendo necessário apresentação certidão de depentes do INSS.

gps
Há 15 anos ·
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Não é necessário o pagamento de ITCM, e nem de IR pois os valores não são consideráveis.

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Há 11 anos
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