Partilha - dinheiro em conta-corrente só em nome do falecido
Peço ajuda com a seguinte questão que me foi perguntada
"- A conta corrente que papai recebia o benefício do INSS não era conjunta. Como podemos levantar o dinheiro que está na conta?
É necessário fazer um inventário ou somente pedir um alvará em nome da viúva?"
Grato
Obrigado!
Não há bens (móveis ou imóveis). O que existe é um valor a receber da ação trabalhista que já está em fase de execução. Aproximadamente 14.000 que será dividido entre a viúva meeira e 7 filhos maiores. 7.000 para sua mãe e 1.000 para cada irmão Esse alvará deverá ser pedido diretamente no Juizado Especial Federal?
ALVARÁ INSS
STJ. Seguridade social. Competência. Alvará judicial. Levantamento de benefício previdenciário. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Súmula 161/STJ. Lei 6.858/80, art. 1º. Dec. 85.845/81, art. 1º, parágrafo único.
A Justiça Estadual é competente para apreciar o pedido contido em Alvará Judicial pleiteando o levantamento de valores referentes a benefícios previdenciários, após o falecimento do segurado. (...)
HABILITAÇÃO DOS HERDEIROS
STJ. Sucessão. Dependentes. Créditos trabalhistas em fase de execução. Inclusão no inventário. Lei 6.858/80, art. 1º. Inaplicabilidade.
III – Os créditos oriundos de reclamações trabalhistas em fase de execução de sentença, após o falecimento do autor, devem ser incluídos no inventário e rateados entre os herdeiros, sendo inaplicável, nesta hipótese, o art. 1º da Lei 6.858/80. (...)
Confirmem se é este o caminho: 1) fazer a habilitação dos herdeiros na execução trabalhista 2) requerer na justiça estadual o alvará pleiteando o levantamento de valores referentes a benefícios previdenciários.
Existirá a necessidade de pagar o ITCD (imposto de transmissão causa mortis) e IRPF desses valores?