LIVRAMENTO CONDICIONAL IMPOSSIVEL
Ola, o advogado de meu marido disse que o cdp de sbc nao tem SAP. e que por esse motivo o pedido de livramento condicional vai ser negado. Meu marido ganhou o semi-aberto no dia 30/03 e de acordo com o BI ja cumpriu mais de 2/5 da pena. Ele é reincidente. esta preso pelo art 157 pela primeira vez, anteriormente foi preso pelo art 155. formações sobre os Andamentos do Processo da VEC Data Andamento Tipo Incidente Tipo Andamento Observação 13/04/2011 Execução Autos no M.P. 30/03/2011 Execução Autos no Final para Cumprimento 30/03/2011 Execução Autos no Final para Cumprimento com HRSS 25/03/2011 Execução Autos no M.P. 21/03/2011 Execução Autos Conclusos 28/02/2011 Execução Autos no M.P. novos cálculos de pena e progressão + apenso 'Regime Semiaberto' 03/12/2010 Execução Autos no Setor de Cálculo - Cálculo
Pergunta-se: Ele foi condenado pelo art. 155? Se sim, qual foi a pena? Já cumpriu? Se ele já cumpriu o art. 155 e está cumprindo o art. 156, talvez ele tenha o condicional após o tempo que ele tem que cumprir no semi-aberto, se assim o juíz entender. Se o juíz entender que ele tem condições de cumprir o resto da pena em liberdade condicional o fará por petição do advogado e avaliação criminológica por laudo. Se foi negado o livramento condicional, talvez seja por alguma pendencia que seu marido deva ter nos dois artigos pois como ele é reincidente por crimes semelhantes, o magistrado pode levar em consideração. Tem que ser consultado a situação real de seu marido.