Preciso de uma grande ajuda quanto:sou func.púb.municipal do RJ há 13 anos, e estou com 61 anos, então fui ao INSS solicitar certidão para averbação do tempo de trabalho em empresas privadas onde as mesmas nem existem mais, para minha surpresa o INSS me envia correspondencia comunicando que indeferiu ,pois a minha CTPS esta em má conservação,só que esta carteira tem mais de 40 anos, e por ter sofrido acidentes dentro da bolsa com outros documentos não poderia esta em perfeita condições, como quem fez a analise queria que estivesse.(Identidade, titulo eleitor, historico escolar,esses consegui tirar 2ª via, inclusive outra carteira que foi extraviada, onde havia anotação da Importadora Adel)Veja o Dr.eu hoje tb com 61 não posso estar como uma garota de 25 rsrsr.As empresas que trabalhei, como Lojas Helal S/A , Rei das Tintas S/A,Borgauto Peças p/Automoveis,(estive na Massa falida , fui aos cartorios e nos mesmos não consta documentação,em um deles fui informada que o sindico fica mais tempo em Minas Gerais) e a última Importadora Adel, fui orientada a ir no Sindicato que fica naRua do Lavradio,RJ.Agora pergunto como conseguir meu tempo nestas empresas, já que na carteira o funcionário INSS alega q não dá pra "ele" ver(tirei xerox e na mesma se vê nitidamente) , pois falta inclusive folhas onde diz recisão da última q foi Importadora Adel.Só que desta última sai para entrar em beneficio doença onde fiquei de 1981 a 1993 qdo tive alta do INSS.Ajuda-me orientando onde devo ir para ver esses meus tempos.O INSS me deu 30 dias a contar de 11/04/2011 para interpor recurso. Meus sinceros agradecimentos antecipadamente pela atenção e orientação Maria das Graças

Respostas

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    C

    C_C Sexta, 24 de junho de 2011, 13h56min

    O INSS tem setores de Fiscalização e Arrecadação... o que estes funcinários fazem?
    Eles é quem são responsáveis por fiscalizar as empresas... agora você apresenta a carteira de trabalho e o funcionário coloca dúvidas???
    Todo mundo sabe que empresas abrem e fecham, sem encerrar corretamente suas atividades. E agora o trabalhador tem que correr atrás de um fantasma??

    No INSS existe a possibilidade de você fazer a J.A. - Justificação Administrativa, onde você pode provar o período trabalhado na empresa, com outros documentos e/ou testemunhas.
    Tente esta alternativa no próprio INSS.


    Outra opção: Procurar a massa falida da empresa em questão, na Junta Comercial da cidade.

    Veja a história deste site:

    http://www.correioforense.com.br/noticia_pdf/id/26806/titulo/INSS_nega_aposentadoria_com_base_em_carteira_de_trabalho.html



    O desenhista projetista XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX vai completar 65 anos daqui a cinco meses. Ele deveria estar aposentado desde 2005, quando completou 35 anos e cinco meses de serviço. Se depender do INSS, no entanto, ele não tem direito sequer à aposentadoria por idade por não ter o prazo mínimo de contribuição exigido (carência), de 13 anos e meio. Isso
    porque o INSS não reconhece 23 anos trabalhados, de 1973 a 1996, na empresa carioca IAFA Construções Elétricas Ltda, fabricante de chaves secionadoras. A instituição alega que não há dados completos no CNIS sobre as remunerações e contribuições pagas.
    Quando pediu aposentadoria, em maio de 2005, Moraes apresentou, além da carteira profissional, o termo de rescisão do contrato com a IAFA, o comunicado de dispensa e o comprovante de saque do FGTS. Quase três meses depois, ele
    recebeu carta do INSS indeferindo o pedido, pois havia reconhecido apenas 12 anos de contribuição. A Previdência chegou a pedir a Moraes que fornecesse o endereço atualizado da empresa, pois havia divergência nos dados do CNIS.
    Só que a empresa já havia fechado as portas.
    Moraes recorreu administrativamente da decisão em setembro de 2005. Até hoje seu recurso não foi julgado pela Previdência. Ele descobriu que foi enviado à Junta de Recursos somente no dia 8 de outubro de 2007. Já prevendo os anos de espera no INSS, ele bateu à porta da Justiça em 2006. A juíza da 39ª Vara Federal, Flávia Heine Peixoto, mandou o INSS reconhecer o vínculo e conceder o benefício.


    Procurar a Justiça é outra solução.
    Dica: vá até o Juizado Especial Federal de sua cidade. Lá tem atendimento gratuito.
    Informe o seu caso e se for o caso, dê entrada numa ação contra o INSS conforme o caso acima.

    Boa sorte.

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