Exceção de pré-executividade

Há 23 anos ·
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Sou acadêmico de direito e preciso de informações detalhadas sobre o tema "Exceção de pré-executividade, tais como:

O que é? Onde se aplica? como? Por quê? Se existe inteções de incluí-la no Código Civil? Doutrinas e jurisprudências.

Ficarei grato se obter tais respostas,

Marcelo

3 Respostas
João Celso Neto
Advertido
Há 23 anos ·
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Sobre o tema, há vários artigos que podem ser encontrados no próprio Jus Navigando (não neste fórum de debates, mas no portal propriamente dito - ir pela homepage). Creio que até um de minha autoria escrito quando eu cursava Dir. proce. Civil III (Execução).

Certamente, não cabe incluir o tema no CCB, mas no CPC, onde se trata de execução e pré-executividade.

Se "obtiver" mais informações, acho que vai dar para fazer um belo trabalho para a faculdade. O que mais se encontra nete fórum são estudantes querendo que outros façam seus trabalhos acadêmicos, entregando-os pronto e de mão beijada.

Gustavo Rubert
Advertido
Há 23 anos ·
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Bom dia, A exceção de pré-executividade nasceu do gênio de Pontes de Miranda, e tem como finalidade a arguição de defesa no processo de execução sem que tenha havido a penhora, ou o depósito etc, em suma, sem ter havido a segurança do juízo.

Não está no Código Civil, é apenas uma figura doutrinária e jurisprudencial.

Geralmente ataca carência de ação, a falta de pressupostos processuais, e a inexistência de pressupostos específicos pra a execução.

Espero ter ajudado. Gustavo

Vanessa Masseroni
Advertido
Há 22 anos ·
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A exceção de pré-executividade, ou objeção de pré-executividade, como alguns denominam, é uma criação doutrinária e jurisprudencial. Apresenta-se através de petição atravessada nos autos da ação de execução, sem prévia garantia do juízo, como acontece com os embargos à execução, que é ação de conhecimento, apensa à execução. Podem ser alegadas matérias conhecíveis de ofício pelo Magistrado, tais como carência de ação ou pressupostos processauis. Não obstante, tem entendido o STJ que pode ser alegado também pagamento da dívida e prescrição. Inclusive é o meio mais utilizado para se alegar prescrição intercorrente em executivos fiscais.

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
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