AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO

Há 15 anos ·
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Boa Tarde

É obrigatória que as partes envolvidas passem antes por uma audiência de conciliação no caso de DIVÓRCIO - LITIOSO? e se não houver acordo após essa audiência se inicia a audiência de instrução e julgamento, em outro dia. Acompanharei uma amiga nessa audiência e ela está preocupada com a data que o juiz marque essa segunda audiência e o prazo assim que setenciado, terá direito a pensão, partilha de bens e guarda de filhos...

10 Respostas
Julianna
Há 15 anos ·
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Pirata

A Audiência de Conciliação serve justamente para resolver a questão sem entrar a fundo no judiciário e demorar mais ainda. Se ela não quiser ir, o advogado dela precisa ir, é lógico, mas adianto que ele pode aceitar ou não os termos da audiência, e nem sempre o cliente fica satisfeito. Se não houver acordo, será marcada Instrução e Julgamento, onde é o Juiz que vai decidir pensão, partilha de bens e guarda de filhos. Imagina alguém que nunca viu o casal resolver questões tão delicadas, e o que ele falar ta falado. Viu a importÂncia da Audiência de Conciliação? O casal deve acertar entre si esses detalhes para evitar que numa decisão imposta pelo magistrado um ou outro se sintam injustiçados, ou prejudicados. Melhor de tudo e tentar um acordo amigável, mesmo que tenha que ceder em alguma coisa para ganhar em outra. O prazo para audiência de Instrução e Julgamento geralmente demora, aproximadamente 60 dias ou mais, depende da demanda do Forum de sua cidade e a partir da Sentença, passa a valer o que for determinado nela, pois as partes estão ali e sabem de primeira mão qual será suas obrigações e direitos a partir daquele dia. Boa sorte**

FJ-Brasil (Morreu)-Fim do Mundo
Suspenso
Há 15 anos ·
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Pirata se ficou determinado judcialmente a mediação/conciliação mesmo sendo divorico ligitioso, ambas as partes terão que comparecer com os advogados. Mas se ja foi marcada a data da tentativa de conciliação, o juiz irá somente ouvir as partes, e tentar um acordo, caso uma das partes não aceite, será marcada uma nova audiencia. Porem acho dificil o juiz aceitar uma ação cumulada de divorcio, partilha de bens, pensão e guarda dos filhos. no divorcio preovalvemente só será discutido a partilha dos bens. pensão e guarda, deverá ser ação propria..

Julianna
Há 15 anos ·
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FJ

Acredito ser uma concessão dos Juizes, pois aki se resolve tudo numa audiencia só, para que seja célere os trÂmites judiciais, além de que, diminui o tempo de espera para resolver essas coisas. Abraço**

FJ-Brasil (Morreu)-Fim do Mundo
Suspenso
Há 15 anos ·
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Concordo com vc Dra. Julianna. só que não temos acesso ao processo.rsss, e resolver partilha de bens, pensão e guarda de filho, num unico processo de divorcio litigioso, fica completamente dificil para o juiz analizar os fatos e ouvir as partes. justamente por isso não aceitam processo de divorcio cumulado. principalmente quando tem filhos no meio de tanta bronca...rssss até acredito que ai em maringá seja diferente. abraço

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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Muito Obrigado pela resposta.

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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FJ E Julianna.

Nessa ação, sendo ela a autora, consta como motivo; ameaça, agressão, coação...etc. Isso comprovado em boletim de ocorrência. Pra vcs entenderem melhor o caso...Eles fizeram um acordo amigavelmente de "separação de corpos", pois já não havia sentimento da parte dela em viverem como marido e mulher, e o marido aceitou desde que ela continuasse a morar c ele na casa e diante dos amigos e familiares o considerasse ainda MARIDO, isso em tom de ameaça...que não daria nada a ela se pedisse o divorcio na justiça, que pediria a guarda da filha...enfim! que ela não teria nenhum direito. E por ser uma pessoa ligada a `JUSTIÇA" ela cedeu com medo de que isso viesse a acontecer...passado alguns meses ela se envolveu com um rapaz, e tiveram um filho desse relacionamento, o qual ele a obrigou registrá-lo, por conta de sua imagem publica e familiar, já que para todos ainda eram "casados", ciente de que não era seu filho, pois dormiam em cama separadas e não mantinham relação sexual e sequer contato fisico...viviam como dois irmãos! O pai biológico não sabia que ela ainda era casada e não abriu mão do registro do filho, motivo que o levou a questioná-la do porque de não querer registrá-lo, e ao investigar tua vida descobriu que era casada, tendo inclusive contato direto com ele, que se fez de desentendido e marido traído, sendo que os dois foram muito claro na condição de cada um, tendo ele se envolvido também com outra pessoa nesse meio tempo...mas como ela não o via como marido nem mesmo uma possivel reconciliação pouco se importou. Após isso ele a expulsou de casa com seu filho recem nascido, sem ao menos poder levar as roupas de ambos, ficando com a filha mais velha de 5 anos...e como ela ainda estava abalada e com medo, aceitou! Passado alguns dias, ela voltou a falar com ele, que pediu para que a separação fosse consessual e que ela abrisse mão de tudo, partilha de bens, pensão e guarda, o que ela não aceitou. Essas tentantivas aconteceram por inumeras vzs, sempre dessa mesma forma...alegando que tinha provas de traição, como fotos, testemunas e exame de dna, o que comprovava tal fato, e mediante a isso de um jeito ou de outro perderia tudo...enfim! ela se cansou, já que abriu mão da presença da filha por estar em outra cidade, longe da escola onde esta matriculada, a fim de que não viesse a prejudicar os estudos da criança, vendo a aos finais de semana...fez um boletim de ocorrencia, porque ainda sofria ameaças e a partir daí foi orientada a procurar o forum, onde o promotor entrou com a ação de pensão, partilha de bens e pensão...ela se encontra com medo de peder aquilo que considera justo, e mais precisos, que é a guarda da filha, porque pouco se importa com os bens, pois o MARIDO disse ter muitas provas e julga suficiente para então obter tais direitos.

FJ-Brasil (Morreu)-Fim do Mundo
Suspenso
Há 15 anos ·
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Pirata, realmente, não entendi nada...seja mais objetivo...quem é quem nessa historia?

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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Achei que em detalhes ficaria mais fácil...rs Bom, Ela (autora) e o marido (réu) fizeram um acordo amigavelmente de separação de corpos, morando na mesma casa! mas pra familia de ambos ainda eram casados...cada um fazia da vida o que bem entendia...ela se envolveu com um cara e tiveram um filho, e o marido a obrigou registrá-lo em seu nome, para manter o "casamento" diante da familia e amigos, ele fez ciente de que não era o pai...mas daí por conta do descobrimento da situação por parte do pai BIOLOGICO, ele a expulsou de casa e disse que juntaria provas sobre a traição para que ela venha a perder os direitos sobre os bens e guarda da filha, que durante a semana vive com ele pelo fato da mãe estar morando em outra cidade, tendo contato com ela aos finais de semana. Agora ela quer saber quais são os possíveis prós e contra, e o que podemos dizer que é garantido a ela.

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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Retificação: a filha que citei acima é a outra filha, de quem ele é pai biologico e já possui 5 anos.

Maria Tereza Adv.
Advertido
Há 15 anos ·
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Entao o segundo filho foi registrado pelo atual marido??Adulterio nao eh mais crime a muito tempo e isso nao ira tirar dela nenhum direito a divisao dos bens e pensao alimenticia. Mas nao sei quanto tempo se passou isso, mas o pai pode alegar que ela abandonou a filha e assim ela nao conseguir a guarda dela.

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
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