Valor da Causa em Embargos de Terceiros
Qual o valor da causa atribuído aos embargos de terceiros ? É o do bem, ou da execução ? Se for do bem penhorado, e for superior ao valor da execução, prevalece mesmo assim ?
Prezada Colega:
Espero que ainda possa ajudar... Por não ser parte o embargante, o valor da causa deve ser baseado no benefício patrimonial almejado pelo terceiro embargante, ou seja o valor do imóvel ou do direito constrito. No caso do imóvel possuir valor superior ao da execução, deve ser considerado o tamanho da diferença, ou seja se o valor do imóvel for muito superior ao da execução, de sorte que ao ser penhorado e praceado garanta a execução e ainda sobre dinheiro, pode-se alegar que em virtude disso o valor da causa limita-se ao da execução. Ainda assim, atribuição do valor da causa com base no valor da execução pode dar ensejo à incidente de impugnação do valor atribuído à causa.
Abraços,
Danilo GM
Sem a menor sobra de dúvida, o valor da causa dos embargos de terceiro é o valor do bem que pretende defender da constrição judicial. O terceiro não tem nada a ver com o objeto e valor da execução, sua ligação com as partes se dá em função do ato judicial que ocorreu sobre o seu bem. Mesmo o bem de valor superior a execução deve prevalecer.