DIREITO MATERIAL X DIREITO PROCESSUAL
Sabemos que o Direito processual é instrumento para a concretização do Direito material, e este, deve-se sempre prevalecer em qualquer conflito com o Direito processual para a harmonia no meio jurídico, e para uma aplicação justa do Direito.
Sabemos, também, que no processo de conhecimento existe remédio cabível para o transito em julgado de um erro judicial, a saber: a ação rescisória. Ex.: se alguém perda o prazo para apelar de sentença injusta, pode-se remediar este erro em ação própria, a ação rescisória.
No entanto, seguindo a mesma linha de raciocínio, no processo de execução, mediante também erro grave no valor a ser executado, perdendo-se o prazo para interposição dos embargos à execução, qual o remédio cabível para solucionar tal injustiça?
Ação ordinária própria para discutir o valor a ser executado, ou não possui mais remédio e ficamos a mercê do Direito processual.
Deve prevalecer o Direito Material ou o Direito processual.
Caro Colega;
A bem da verdade, a não interposição de Embargos à Execução é causa de preclusão temporal. No caso, a falta de Embargos à execução poderá ser suprida, dependendo do caso, mediante Exceção de Pré-Executividade, Embargos de Terceiros, Embargos à Arrematação, Embargos à Adjudicação ou, inclusive, mediante Ação de Repetição de Indébito, acaso havendo um pagamento indevido.
Com efeito, no que pertine à sobrevalência de Direito Material sobre o Processual, tanto há de ser relativilizado - em direito nada é absoluto - devendo-se obedecer regras mínimas procedimentais a fim de se evitar que o processo se transforme em bagunça.
É como penso. SMJ. Eduardo.