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    Maria da Glória Perez Delgado Sanches

    Maria da Glória Perez Delgado Sanches Terça, 19 de abril de 2011, 9h31min

    Essa questão já foi alvo de concurso público na prova da Promotoria de Justiça de Rondônia, em 2010.

    Segundo a corrente doutrinária majoritária, ambos os pais responderiam pelo crime de infanticídio previsto no Art. 123 do Código Penal, mas o pai o responderia pelo crime em concurso de pessoas (Art. 29 do Código Penal).

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