direito real de habitação

Há 15 anos ·
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A minha sogra faleceu em maio/1968, em 1979 o conjuge sobrevivente (meu sogro), constitui União Estavel. Com o inventário dos bens deixado pela minha sogra, a casa residencial ficou para os cinco filhos. O meu sogro residiu por 40 anos nesta casa com a sua companheira e faleceu em junho/2009. A companheira terá direito real de habitação sobre este imóvel que não era do meu sogro na data do seu falecimento?

5 Respostas
Lameida
Há 15 anos ·
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Integralmente para os 5 filhos ou só a parte que era da sua sogra?

Abraços!

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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Faziam parte dos bens deixados pela minha sogra uma chácara de café e um Roldão avaliados em CZ$ 3.200,00 e uma casa residencial avaliada em CZ$ 3.000,00. Com a divisão dos bens o meu sogro ficou com parte do Roldão no valor de CZ$ 3.100,00 e os 5 (cinco) filhos herdarão integralmente a casa, tocando CZ$ 600,00 para cada um, com direito a CZ$ 20,00 no Roldão, totalizando os 50% da meação da minha sogra. A convivente do meu sogro atendendo solicitação dos herdeiros mudou em 01 de novembro de 2010. Em 16 de março de 2011 entrou com pedido de liminar referente a direito real de habitação. A liminar foi concedida, porém, ela já havia mudado da casa. Neste caso a liminar já nasceu sem efeito? Estamos contestando o pedido de liminar.

Lameida
Há 15 anos ·
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Não, se a liminar foi concedida ela tem o direito de voltar a morar na casa. Depois disso, a liminar pode ter seus efeitos modificados pela recurso de vcs, aí ela terá que se mudar da casa. Do contrário ela tem todo o direito de se mudar para a casa e ainda corre o risco da liminar ser confirmada pela sentença do processo, aí ela terá o direito de morar na casa até quando bem entender!

Abraços!

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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DR. (a) Lameida, Bom dia. Eu entendi a sua resposta e pergunto se seria o caso da nossa advogada procurara o defensor dela, informando que estamos disposto a cumprir o estabelecido na liminar. Há necessidade de fazermos isto por escrito, pegando ciência do seu defensor entregando as chaves. Na consulta eu deixei de acrescentar que ela tinha terrenos e uma casa residencial e na constância da união estavel. Vendeu todos os seus bens e repartiu com os filhos. Uma das alegações é que ela tem um filho esquisofrênico, que também vendeu a sua parte, sem inventariar, nesta caso não teria que ter a curatela? Agradeço a ajuda Um abraço Orlando

Lameida
Há 15 anos ·
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Orlando, fazer alguma consideração aqui plenamente certeira fica um pouco difícil em razão de que um detalhe pode mudar o quadro da resposta. Vou tentar lhe ajudar com uma reposta, levando em conta os fatos que nos contou. No meu ponto de vista não precisar ser nada expresso, simplesmente deixe correr o prazo do recurso sem interposição e cumpram a liminar. Quanto a venda, ela não é legal feita sem inventariar. Se o filho dela é incapaz, o que deveria ser feito é a interdição dele, sendo ela a responsável por ele (curatela), faz o inventário e depois vende.

Abraços!

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
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