MORTE DO PAI E OS DIREITOS

Há 15 anos ·
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Ola a todos do forum fato é que o pai faleceu deixando uma filha e esposa com alguns bens. ocorre que a filha é casada e o marido quer parte dela, a mãe ta mutio chateada, e a filha não quer nem saber. caso tenha venda de bens imovel ou movel a filha tem direito a metade?

obrigada

4 Respostas
Maria Tereza Adv.
Advertido
Há 15 anos ·
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Qual o regime de bens a qual a filha esta casada? Qual o seu regime de casamento?

Julianna
Há 15 anos ·
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Renata

Independente do regime de bens, inicialmente deve ser aberto inventário do pai que faleceu, arrolando todos os bens que deixou e citando so herdeiros, no caso a mãe e a filha, e uma delas pode ser a inventariante. Será feita a partilha, a mãe além de meeira, se casada for em Comunhão parcial, é herdeira da parte que caberia ao falecido, ficando ela com a metade da herança, ,mais a metade dela mesma de meação, e a filha com a outra metade d aherança do pai. Caso não seja a viúva meeira por força de regime de casamento, ou se não for casada em regime de separação obrigatória de bens, é herdeira mesmo assim, e cabe a ela metade da herança deixada pelo falecido. Na casa onde a viúva mora e viveu com seu esposo, ela tem direito real de habitação independente do regime de casamento, pode morar nela até morrer. Os demais bens devem ser vendidos e partilhados conforme o caso, ou distribuídos conforme acordo entre as duas. O fato é, para o marido da filha, o genro da viúva exigir alguma coisa, ele precisa ser casado com a moça em regime de comunhão universal de bens, além de que, ele só tem direito na parte da moça quando ela morrer ou quando se separarem, aí é que será feita a partilha dos bens havidos por meio de herança. Caso contrário, o que ele ta exigindo????? Abraço**

Autor da pergunta
Advertido
Há 15 anos ·
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o regime universal, ja fizeram 50 anos de casados. a filha e casada com o regime parcial, o que ocorre é que, a filha nao esta ne ai com a mãe e o genro faz de tudo pra elas brigarem, mas agora com o falecimento do pai, ele, o genro quer a parte que cabe a filha do casal aesposa, eles não tem nada, mora no fundo da casa da mãe, vive fazendo dividas e rolo. a mãe quer vender ocarro da familia, pois ele quer de toda forma dirigir se carteira, sei que a filha tem direitos, mas gostaria de saber se é imediato, pois a mae ja esta com 76 anos e não quer mexer com nada de partilha agora. o pode ser feito? agradeço pela ajuda

Julianna
Há 15 anos ·
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Renata

A viúva deve abrir Inventário, mas de qualquer maneira a filha que tbm é herdeira pode ser a Inventariante e abrir este processo, arrolar bens e herdeiros, e assim determinado em Juízo a partilha. Metade para a esposa e metade para a filha, salvo se existir algum Testamento determinando o contrário. Assim, a mãe se livra do encosto da filha e do genro, pq feita a partilha ela que coloque os dois pra correr do terreno dela, aliás ela ja poderia ter feito isso. O genro pode espernear qto ele quiser, que se a viúva ou a filha nao derem entrada no Inventário ele nada pode exigir, aliás, ele nao tem direito nenhum sobre a herança q a esposa vai receber, salvo se ela morrer antes dele. Abraço**

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
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