direito ao usofruto
Boa tarde. Gostaria de saber como fica minha situação no momento: Explico: Quando ainda casado, passamos nossa casa de residencia em nome de dois filhos e reservamos o direito de usofruto vitalício. Pois bem, hoje estou separado judicialmente(4anos) e por força do destino, depois de uns 2 anos de separação e ainda vivendo debaixo do mesmo teto, fui convidado a sair de casa pela ex-esposa, sei que poderia ficar morando lá, mas já não havia como, pois a convivência se tornou impossível, etc. Resolví e sai de casa deixando ela morar sozinha lá(filhos moram fora) e ficou combinado que eu receberia 1/2 salário de aluguel, é o que ainda ta acontecendo, ela me paga mensalmente 1/2 salario. Minha pergunta é a seguinte: Gostaria de saber se mesmo hoje eu tendo uma casa propria(na qual estou morando) se ainda tenho o direito de voltar a morar na referida casa da qual eu detenho o mencionado USOFRUTO VITALÍCO.
sivolc
vc não pode cobrar aluguel dela, e ela não tem obrigação de pagar pra vc, uma vez que o imóvel não é seu, é da filha, e nele a beneficiária do usufruto mora de graça. Ela tbm não poderia exigir que vc saísse do imóvel, porém, vc possui casa própria!!! Isso depõe contra vc. Se vc tem casa própria,, pra que vc quer voltar a morar lá? Uma vez que afirma que a convivência estava insuportável? Poder, até pode, se ela permitir, mas o que deve prevalecer é o bom senso. Se vc tivesse debaixo da ponte, sem um teto pra se abrigar, tudo bem, mas não é o caso, né. Ela pode ajuizar ação de divórcio litigioso, e pedir afastamento seu do lar, caso vc insista em entrar na casa, na marra. Vai da sua consciência, voltar a morar numa casa, de onde vc saiu por estar estagnado com a situação. Procure um advogado pessoalmente e dê entrada no divórcio, e dê preferência para que seja consensual, poupe-se de dores de cabeça desnecessárias. Abraço**