Cabimento de "habeas data". Militar, com direito de ampla defesa e contráditório limitado.
Um servidor militar, hoje na reserva, teve seu direito a inscrição em curso de Estado maior negado e em virtude disso negada sua promoção.
Ao indagar a seus superiores o por quê dessas negativas, não teve respostas concretas.
Foi possibilitado a esse militar o direito de recorrer da decisão, e assim procedeu tendo negado mais uma vez o seu direito a matrícula no curso de estado maior e consequentemente a promoção.
No meu entender houve por parte do orgão adminstrativo um desrespeito ao princípio da ampla defesa e do contraditório insculpido no art. 5o. LV da CF, uma vez que não foi fornecido ao servidor informações que diziam respeito a sua própria pessoa e necessárias para que ele pudesse exercer plenamente o seu direito de defesa.
Minha indagação é se hoje caberia Habeas data para que esse servidor pudesse ter acesso a essas informações, e consequentemente tendo essas informações se ele poderia recorrer ao judiciário para pedir a sua promoção.
Um detalhe, tais fatos ocorreram em 1992.
Caro colega, Nào só pode como deve.A configuração da denegação de informações por parte dos órgão militares(falo como militar reformado) é parte reinterada das organizações.Inclusive encontro-me com um caso semelhante ,onde o militar teve sua promoção preterida a sargento, por não ter condições médicas para tal e está há 11 anos estagnado no posto decabo,contudo fez uma série de exames anteriores a possível promoção, e a Marinha, no caso,manteve-o na ativa,não reformando-o,mas impedindo o acesso a nova graduação.Impetrar Habeas Data é condição sine quae non para lograr algum exito no tocante a provas,pois as instituições militares jamais cooperam a não ser via judicial. Qualquer coisa, pode contactar-me.
Atenciosamente,
Jorge Otávio