O que fazer quando não encontro bens passívies de penhora?
Colegas
Estou com um processo de execução praticamente parado pois não encontrei um meio de receber o crédito (cheque sem fundos). O devedor não possui bens passiveis de penhora, já fiz todas as buscas necessárias Gostaria de saber se posso pedir a insolvência civil dessa pessoa (pessoa física) e quais são as conseqüências? ou se existe algum outro meio para que ela não fique ilesa por ter passado um cheque sem fundos e ainda tirando sarro da cara do exeqüente que não teve como receber seu credito. Agradeço.
Prezada Lilia
Há diversas formas para encontrar bens do devedor, entre elas peticionar ao juiz que oficie à DRF, Telefônica, Detran, Tim, Vivo, BACEN etc. Se todas elas já foram tentadas, peça o arquivamento dos autos até encontrar bens, e a cada 6 meses movimente pedindo ofícios(apesar de não saber se valerá a pena, visto que o desarquivamento está caro). O executado já está penalizado tendo seu nome com restrição em diversos órgãos. Não acho que o pedido de insolvência seria pertinente, a não ser que vc queira administrar os bens do executado, seria uma tarefa desgastante, entre outros inconvenientes. Boa sorte
Dra. não sei se esta é a melhor solução, mas em alguns casos tenho logrado êxito, mesmo sendo uma forma tida como coercitiva de exercício do direito do credor. Bem, não sei o valor do título, acho que tão somente em valores acima de R$ 10.000,00 vale a pena, caso contrário o desgaste do profissional é demasiadamente grande. A primeira solução é o protesto, fato este que acredito já ter sido feito, como disse em alguns casos requeri "ex offício" do juiz da execução a instauração de inquérito policial. Tal medida se mostra bastante eficaz quando demonstrado o prejuízo do credor e devidamente comrpovado ao juizo civel; e em alguns casos foi a única forma da Polícia Judiciária acatar e lavrar o competente boletim de ocorrências pela prática de estelionato. Ainda mais, se a colega tiver informações de outros que foram igualmente prejudicados pelo mesmo devedor, certamente poderá haver por parte de todos uma assitência mútua dos respectivos depoimentos e por conseqüência até mesmo receberem os refderidos créditos. Volto a ressaltar que nem sempre tal medida é tomada pelo juiz da execução, devendo ser uma peça bem formulada. Infelizmente algumas das que eu tinha em meus arquivos foram corrompidos por um infeliz de um virus, mas acredito que isto possa ajudar a colega. Boa sorte. Edgard Simões
Dr. Edgard, agradeço sua colaboração, achei sua idéia interessante apesar de nunca ter visto algo parecido, sei que esse devedor tem outras dívidas, fiz busca e constatei que ele emitiu outros cheques sem fundo, acho que precisaria descobrir os credores para nos unirmos. Gostaria que me confirmasse se seu pedido foi feito dentro do processo de execução e qual foi o fundamento legal para esse pedido. Mais uma vez agradeço.
Lilia, sou acadêmico de Direito do 7º período (4º ano), sua dúvida acabou por se tornar questão de prova, pois bem, meu Professor de Prática Forense Civili (V), aplicou a 2º prova bimestral, com sua pergunta, cujo o valor 2,5 (dois e meio), e surgiram várias as dúvidas a cerca dessa questão, que de início parece ser simples! E me senti na necessidade de saber da Doutora, o que gerou tal pergunta? Qual o sentido real da pergunta? Se era saber a melhor saída? Ou se era saber se havia possibilidade de requerer a insolvência civil do emitente do cheque? Ou o que aconteceria com o processo? E mais, a Doutora foi quem fez a pesquisa sobre os bens do devedor, então já havia uma execução em andamento? Ou nem mesmo havia executado o cheque? Ou sequer protestado mesmo, antes de executá-lo?
Pois, a solução dada a Doutora pelo r. Professor, foi a seguinte: Suspensão do processo e ponto.
Sendo só para o momento. Obrigado Heuder Lima
Primeiramente agradeço sua atenção.
Inicialmente parece uma questão simples, mas na pratica o que tenho percebido é que em nosso país é muito fácil e vantajoso ser devedor . Propus a ação de execução fundada em título executivo extrajudicial (cheque sem fundos) não houve pagamento, requeri ao juiz a expedição de ofícios para tudo que vc possa imaginar, com a intenção de localizar bens passiveis de penhora, infelizmente não localizei nada. Como a ação corre contra uma pessoa física pensei na possibilidade de requer a insolvência civil, mas ante algumas pesquisas concordei com a Dra Zenaide, não vai valer a pena e será muito desgastante. O cheque foi devidamente protestado. Após a resposta do Dr. Edgar inicie uma busca para ver se essa pessoa poderia ser enquadrada no crime de estelionato, além do meu cliente ela deve para mais algumas pessoas cujo valor é bem menor e ainda não foram executados, mas estou tentando me unir a eles e pleitear a instauração de inquérito policial, não sei se vai dar resultado mais vou tentar. Não acho justo alguém dever a uma pessoa honesta e sair bem nessa situação. Não concordo com seu professor vou tentar todas as medidas antes de suspender o processo para que o devedor seja responsável pagando ou não, quem sabe um dia ele se cansa da dor de cabeça que estou lhe dando e quite sua divida. Abraços, boa sorte nos seus estudos.
Prezada Lilia,
Se já existe uma ação de execução em andamento (a pergunta é muito clara nesse sentido) e não são encontrados bens para penhorar, no Cível outra solução não me parece existir, que não seja a suspensão da execução, nos termos do art. 791, inciso III, do CPC, uma vez que
"Não pode o credor individual, diante da inexistência de bens do devedor para garantir a execução, transformá-la em insolvência civil; cada procedimento se rege por disposições específicas de natureza diversa; a inexistência de bens provoca a suspensão do processo (art. 791, III do CPC) sendo vedado ao credor deixar aberta a execução singular para intentar a coletiva" (TAMG AC 0320647-5 (42936) 1ª C.Cív. Rel. Juiz Alvim Soares DJMG 09.11.2001).
Se a execução estiver suspensa e você descobrir bem penhorável, basta informar no processo esse fato e pedir a penhora de tal bem. Cumpre esclarecer que, durante a suspensão da execução, não tem curso o prazo de prescrição.
Não quero ser pessimista, mas pelo que você diz o executado é "malandro" e, sendo malandro, possivelmente nunca vai adquirir bens em seu nome, a não ser que lhe venham de herança.
Quero, para finalizar, apenas dizer-lhe que o advogado não deve sofrer com esse tipo de coisa, pois senão tornar-se-á um "candidato natural ao enfarto", como diz José Francisco Oliosi da Silveira, em sua obra "Quando o Advogado se Defende", 3ª edição, da editora Síntese, que à pág. 39 também diz que: "Dizia um velho e experiente advogado: 'O problema do cliente não se põe aqui (apontava para o coração), mas aqui (e apontava para a cabeça'". Mas isso, concordo, nem sempre é fácil!
Se encontrar alguma solução, jurídica, para o caso, que resulte no recebimento da dívida, avise-me, por favor. Extinguir a execução e pedir a insolvência do "malandro", parece-me que vai deixar o seu cliente ainda mais insatisfeito com a Justiça, pois vai gastar dinheiro sem nenhum resultado prático.
Atenciosamente.
Imbert Krahl
Possuo muitos processos de execução e vários estão "parados" porque o devedor não possui bens. Realmente, é muito difícil um devedor adquirir bens em seu nome. Antigamente, quando as linhas telefônicas valiam alguma coisa, ainda dava para penhorar, mas hoje, não vale mais à pena. O pior de tudo é que o credor já está em prejuízo por não ter recebido seu crédito e ainda tem que pagar custas, taxas de ofício, etc. Noto que a única coisa que incomoda um pouco o devedor, é quando o título é protestado e o seu nome vai para o SERASA. Mas, mesmo assim, depois de 5 anos o nome sai e ele fica limpinho. Eu fico "empurrando com a barriga" para o Juiz não extinguir o processo. Quando o Juiz manda o autor se manifestar eu peço um ofício e vou levando. O que você pode fazer também é pesquisar se o devedor possui outras ações. Por ex., tem uma devedora que sequer foi localizada e eu decobri, recentemente, acessando o site do Tribunal de Justiça, que ela é herdeira em um inventário.
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Lúcida a opiniao do Imbert !
Recebe cheques quem quer. Isso é um risco do negócio.
A Lei das XII Táboas já foi revogada !!
Já é um insulto a penhora on line (q bloqueia tudo !!), e a verificação/descricao de bens q guarnecem a residência, frente à impenhorabilidade. Pode caracterizar-se abuso de direito.
Execucao persegue bens. Se o executado nao tem bens, fim do processo !!!
Sorte !