É possível uma autoridade, como o prefeito, nomear pessoas para ocuparem cargos públicos, tais como Auxiliar Administrativo e Agente de Segurança, sem a realização de concurso público? Em se tratando de cargos públicos, pode-se contratar servidores temporários, quando a deficiência de pessoas for muito grande e a necessidade seja urgente?

Respostas

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    Julio Medeiros Terça, 09 de maio de 2000, 18h56min

    São dois questionamentos. A resposta ao primeiro comporta dois raciocínios. Em princípio, para ambos os cargos,não seria possível burlar a salutar regra do concurso público, desde que houve necessidade de provimento dos mesmos. Veja bem, prover ou não prover, não havendo candidatos aprovados, é uma decisão discricionária do administrador público. Optando pela necessidade de provimento, creio eu não possa ele fugir da realização do concurso público.
    Entretanto, quanto ao cargo de Agente de Segurança, desde que a Administração entenda por bem não preencher mais os cargos vagos, entendo poder ser essa função terceirizada. Vale dizer, contratar uma empresa para prestar esse tipo de serviço. Essa atitude têm sido comum na Administração Pública, mormente nas áreas de vigilância, telefonia e copa, por exemplo.
    Quanto ao segundo questionamento, a resposta acha-se no texto da própria CF, que prevê, em seu art. 37, IX, a possíbilidade de contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público. Uma vez mais, o constituinte deixou uma certa brecha para ser preechida pelo legislador ordinário e pelo próprio administrador. É dizer, cabe ao legislador de cada ente federativo (na União, vide a Lei nº 8.745/93) implementar o contido neste dispositivo. Além disso, percebe-se estarmos diante de um conceito de difícil elucidação e controle de seus efeitos, qual seja, o denominado excepcional interesse público. A presença desse pressupostos, entendemos nós, somente pode ser avaliada diante das circunstâncias do caso concreto.
    Ufa! Espero ter podido ajudá-la um pouco.

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    gustavo Quinta, 28 de setembro de 2000, 21h42min

    O aposentado em cargo público pela Previdência Social pode assumir cargo público. Aposentado como técnico em edução e concursado para professor? Vide art. 37 e seus § ..atá o 10º....da CF.

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