Contrato de Locação pode ser executado como título extra-judicial?

Há 21 anos ·
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Me deparei com o seguinte caso: O contrato de locação comercial foi executado como titulo extra-judicial, ocorre que na verdade se executava alguns meses de aluguel. Instruindo o processo foi juntada cópia autenticada do título. Na primeira execução as partes compuseram acordo. Mas o cheque dado como pagamento voltou, entao o locador entrou novamente com ação de execução de titulo extra-judicial, citando os fiadores. E ainda, entraram mais 02 vezes com execução do mesmo titulo extra-judicial, sempre juntando cópia autenticada do título (contrato de locação)referidas execuções foram distribuidas, sendo que cada uma foi direcionada para uma vara diferente. Pergunto: como se trata cobrança de aluguel, o caminho certo não seria ação de cobrança de aluguel? Não estaria o locador com a execução pulando as etapas do processo, sem dar ao locatário o direito de ampla defesa? Pedir a conexão das ações ou a nulidade? A carência da ação ou extinção das referidas execuções??

2 Respostas
Fernando J. Turella
Advertido
Há 21 anos ·
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Não há dúvida que o contrato de locação é o próprio titulo executivo extrajudicial. Veja o artigo 585, IV, do C.P.C. Proposta a ação de execução (art. 646 e segs.), a defesa propriamente dita se dá através dos Embargos do Devedor, que é a forma de opor-se à execução (arts. 736,segs e 744) onde poderá alegar, além das matérias do art. 741, qualquer outra que lhe seria lícito deduzir como defesa no processo de conhecimento, como se constata expressamente do art. 745.Assim, não se trata de ação de cobrança, pois esta seria para a hipótese, por exemplo, na ausência de um contrato escrito de locação. Não cabe o pedido de conexão, pois cada ação corre em separado e está limitada a determinado números de locativos vencidos. Cada um dos embargos opostos correrão em apenso ao respectivo feito de execução. Assim, se o exeqüente não distribuiu a segunda e terceira ações por dependência ao mesmo juízo da primeira, nada impede que tenham trâmite por varas distintas.

Milton Sergio Bohatch
Advertido
Há 21 anos ·
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Kelly, o contrato é titulo de exec extraj., sobre o caso vejamos o seguinte: 1)certo a execução inicial, donde fizeram acordo. Nesse ponto, é importante saber se os fiadores participaram de tal acordo (marido e mulher), pois se isto não ocorreu, tais fiadores estão exonerados da fiança dada, e não poderão mais serem executados, ok. 2) estando o acordo homologado, tal processo teria que ser extinto, pela transação ocorrida. Se os cheques voltaram, o credor teria teria que executar os cheques e não o contrato de locação, se isso ocorreu esta completamente errado, e o feito terá que ser extinto. 3) o locatário somente poderá propor nova ação de exec de alugueres, caso tenha havido nova inadimplência em novos alugueres, que não aqueles da 1ª ação, ok.

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Há 8 anos
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