OLÁ, SOU MÃE DE UMA MENINA DE 14 ANOS CUJA PAI FALECEU NO ANO PASSADO, PORÉM ELE JA ESTAVA CASADO COM OUTRA PESSOA A UNS 5 ANOS, GOSTARIA DE SABER QUAIS OS DIREITOS DELA ? A ATUAL ESPOSA ALUGOU A CASA ONDE MORAVA E SE FOI PARA OUTRA CIDADE GOSTARIA DE SABER SE ELA NÃO TEM QUE PAGAR NADA PARA MINHA FILHA DO ALUGUEL DESSA CASA , O INVENTARIO FOI COMEÇADO A MAIS DE UM ANO E NUNCA TENHO RESPOSTAS .DESDE JA AGRADEÇO PELAS RESPOSTAS..

Respostas

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    Julianna Segunda, 25 de abril de 2011, 11h29min

    CArol

    Sua filha é herdeira do pai, por tanto tem direito na casa.
    Uma vez que a viúva não mora lá, deve vender e dar a parte da sua filha.
    Vc precisa se informar sobre o Inventário, sobre o regime de bens do casamento deles, se existe outros filhos e quantos.
    Enquanto isso, sim, ela deveria pagar pra sua filha a parte do valor do aluguel.
    Vc precisa de advogado, pois sem um representante fica difícil de vc correr atras disso.
    Providencie com urgencia.
    Boa sorte**

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    CAROL.... Segunda, 25 de abril de 2011, 12h07min

    Julianna , OBRIGADO, ha essas perguntas são faceis , se puder me ajudar a minha filha é a unica, pois eles não tiveram filhos, ela foi morrar em outro estado ai fica dificil a comunicação e eu assinei uma partilha amigavel, mas não tenho noticias do advogado, será que devo procurar outro advogado, ela pode vendera algo sem minha assinatura.Pela partilha amigavel diz que minha filha tem direito a 25% do patrimônio mas que também é responsavel pelo pagamento de 25% das dividas, porem a madastra usou o seguro do banco para quitar a parte que era da divida dele , então acho que a minha filha não deve nada . se puder me responder agradeço

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    Diego Lemes Madruga da Silva Segunda, 25 de abril de 2011, 12h39min

    Na verdade sua filha tem direito a 50% da casa. Você ter assinado essa partilha amigável não tira o direito de recorrer. Como disse Julianna acima, como a viúva não mora na casa, ela deve ser vendida e dividido o valor entre a viúva e sua filha.

    Melhor seria procurar um advogado.

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    CAROL.... Segunda, 25 de abril de 2011, 12h45min

    OBRIGADA DIEGO

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    JANAÍNA Quarta, 27 de abril de 2011, 0h14min

    A minha mãe faleceu há 3 anos e deixou uma casa.Tenho 3 irmãos e ainda não foi realizada a partilha do bem,pois combinamos de vender a casa e fomos informados que poderíamos realizar essa partilha no ato da venda da casa.Porém a casa estava com uma invasão na sua frente e só a 1 ano saiu, ou seja foi retirada pela prefeitura e colocamos a casa à venda, só que uma irmã minha queria vender a casa com um valor menor e eu não aceitei, hoje estou fazendo algumas reformas na mesma para termos um valor correspondente ao que ela foi avaliada e a minha irmã está querendo vender a sua parte da casa, ou seja 25% para uma pessoa estranha qual os outros 3 irmão não a conhecem?Ela pode vender a parte dela? Como posso agir dentro da lei para não me prejudicar nem aos outros dois irmãos?

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    Caribe Quarta, 27 de abril de 2011, 3h19min

    Janaína - como assim ela quer vender uma parte da casa? Ela é tão grande assim que possa ser divisível? Além disso o imóvel tem uma metragem a ser obedecida por lei municipal na hora do desmembramento. Caso a casa na qual vc se refere não atenda os padrões municipais para uma divisão isso não poderá ocorrer.
    Outra coisa muito importante é, caso vc esteja custeando a reforma sozinha, junte todas as notas ficais da compra de materiais e recibo do pagamento do empreiteiro, pois esses valores devem ser abatidos na hora da venda.
    Lembre que, já que não irão se utilizar de inventário, a partilha de comum acordo deve ser consensual, e se algum dos irmãos se sentir prejudicado poderá recorrer ao judicíario.

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    MAJUNA Quarta, 27 de abril de 2011, 9h40min

    Meu pai faleceu em 2006, quando isto ocorreu seu irmão mais velho que pegou o direito de resolver as coisas da familia pediu pai o cunhado dele marido de uma das irmãs fazer passar as informações sobre o atestado de obito. Assim que este atestado chegou em minhas mãos, fiquei um tanto chateada pois esta escrito que ele não tinha herdeiros... certo de que não sou resgistrada no nome de meu pai por situação familiar entre minha mae e meu pai, ele sempre me reconheceu como filha porem quando ja adulta nao fui legalisar esta situação. Mas toda minha adolescencia somente tive contato e convivencia com a familia do meu pai, como primos, primas... e até hoje temos contato. Em seu momento de enfermiddade meu pai pediu para que eu não desse os seus documentos ao seu irmao... assim que aconteceu este irmão dele cujo meu tio ficou indo em casa como nunca tinha ido para pedir os documentos de meu pai... ate que encheu tanto o saco que minha mae pediu para que eu entregasse a ele para sair do nosso pé. Ele disse que como nao tenho o nome dele ficaria dificil de eu ter direito a ir atras dos meus direitos como filha. A familia tem um terreno e ele que fica com as papeladas... fora o dinheiro de indenizaçao e da Previdencia pelo tempo trabalhado de meu pai. Como faço para reaver esta situação.

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    Diego Lemes Madruga da Silva Quarta, 27 de abril de 2011, 12h13min

    Majuna, terá que entrar com ação de reconhecimento de paternidade, não importa a sua idade. Isso será provado por testemunha, ou se o juiz assim decidir, por exumação.

    Se o processo de inventário não estiver terminado, pode entrar com esse pedido nele mesmo. Se não, será duas ações, uma da paternidade e outra para reaver sua parte na herança.

    Procure um advogado!

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    Julianna Quarta, 27 de abril de 2011, 15h07min

    Além de que, vc pode não ser herdeira, ainda, mas se a sua mãe é viva e casada com ele legalmente, ela é.
    E mesmo que não fosse, que vivesse em União estável, as indenizações e aposentadoria são por direito da sua mãe.
    Se vc demorar muito pra ir atrás disso, eles vão acabar com tudo.
    Designe advogado e peça pra ele verificar o inventário e embargar o mesmo até que sua situação se resolva.
    Boa sorte**

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