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    Lilian Cristina Quarta, 27 de dezembro de 2000, 12h07min

    Estamos num mesmo barco, estou cursando 9º semestre de Direito-UniCeub. Estou preparando a minha defesa de monografia( que é matéria obrigatória) e meu tema envolve Improbidade Administrativa.
    Mais especificamente sobre qual ação a ser proposta diante da improbidade já que mesmo tendo uma ação espec[fica que é ação civil de dano, porque que é permitido ação civil pública e até mesmo ação popular? Há um problema de paradigma quando se diferencia moralidade administrativa e probidade administrativa, tem doutrinadores que defendem que a probidade é princípio específico da moralidade, pela disposição na constituição, outros acreditam que pela improbidade ser tratada em lei e dentre os atos elencados como ímprobos se destaca os atos que atentem contra os Princípios da Administração( Impessoalidade, moralidade, legalidade) estaria englobando o princípio da moralidade, então o princípio que seria Geral seria o Principio da Probidade. E é a partir dessas dúvidas que pretendo desenvolver minha monografia. Nesse início de estudos para mim só caberia ação civil reparação do dano, pois é prevista na lei.
    Um outro problema que se faz necessário ressaltar diz respeito ao afastamento do agente público (ou terceiro)que se for ajuizada ação civil pública é possível o afastamento do agente público por uma liminar ( foi o que aconteceu com o vai-vem do Pitta), já com a ação civil de reparação de dano o afastamento (art. 18 da Lei da improbidade), o afastamento ocorrerá se houver uma audiência prévia, já que o periculum in mora não se fundamentará no ato ímprobo em si, mas pela instrução.Como você pode ver é um assunto que está na mídia e estou também precisando de ajuda.
    Uma outra questão boa para se questionar é sobre o alcance da lei que não só envolve os empregados públicos, políticos, funcionários públicos, mas atinge terceiros.
    Outra questão é sobre o dano moral ao patrimônio público.
    Esses são alguns questionamentos sobre A lei de Improbidade Administrativa e que com certeza surgirão mais.
    Espero que tenho ajudado.
    Um abraço.
    Lilia

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