EMBARGOS DE TERCEIRO
Caros Doutores,
Tenho uma cliente que está sendo executada para pagamento de alugueres vencidos, cujo contrato de locação foi assinado por sua mãe como fiadora, dando o imóvel da família como garantia da dívida. O imóvel pertence à mãe e aos três filhos maiores em proporções iguais. Ocorre que o imóvel foi penhorado, estando no prazo para o perito apresentar laudo de avaliação. A cliente não tem como pagar a dívida que monta atualmente em 30.000,00. Pergunto: Pode-se ajuizar Embargos de Terceiro, apenas no nome de um dos proprietários?. Não tenho experiência em processo de execução então pergunto, se o imóvel for a leilão, como fica a parte que cabe aos demais proprietários? O que se conseguiria via Embargos de Terceiro? Desde já, muito agradeço qualquer orientação.
Drª Alice, se a penhora recaiu sobre a totalidade do imóvel é cabível embargos de terceiro da parte pertencente aos herdeiros estranhos ao contrato de locação. Com os embargos a parte desses herdeiros será afastada da execução. É importante o ajuizamento e ainda que por parte de um único herdeiro, pois o feito de execução ficará suspenso enquanto discutidos os embargos. Boa sorte.
Caro Dr. Fernando,
Gratíssima pelos esclarecimentos. Entendi que se a penhora recaiu apenas sobre a parte da devedora e da mãe-fiadora, não cabe embargos de terceiros por parte dos outros dois proprietários. É certo? No caso, se a parte desses proprietários for afastada da execução, como funciona se o bem for arrematado? os proprietários serão ressarcidos pelo arrematador? Muito obrigada por mais esta gentileza.
Dra. Alice, é necessário verificar se todo o imóvel foi penhorado. Em caso positivo cabem embargos de terceiro dos herdeiros que não figuraram como executados. Afastada as frações através dos embargos, só aquelas partes pertencentes aos executados é que podem ser vendidas em hasta pública. Os herdeiros não participantes da execução têm preferência na arrematação e, se não exercerem, e caso vendidas tais partes a terceiro-arrematante, ocorrerá o estabelecimento de um condomínio e que poderá vir a ser extinto por ação própria, cabendo a qualquer dos condôminos assim requerer.
Nobre colega do que se trata esse imóvel dado em garantia pela fiadora? trata-se do único imóvel residencial da família? então oponha embargos do devedor porque esse bem é impenhorável. Agora se se trata de um terreno, um sítio, uma chácara, ou mesmo de uma casa que não é a única da familia, por exemplo, ai sim embargos de terceiro conforme orientação do Dr. Fernando que está correta.
Meu pai foi fiador de locacao de imovel, está sendo processado e teve imovel unico penhorado, que foi a leilao em Dez/08, em duas praças e nao houve interessados, a parte me informou que assim que comunicada irá requerer outra praça, se puder me informar, é possivel embargos por minha mãe ter 70 anos e meu pai 69 anos??? o que seria possivel fazer para embargar??? meu pai nunca teve procurador no processo, desde já agradeço ajuda.
tenho um caso bem parecido com o do Sr. J. Junior.. mãe é fiadora do filho que deixou grande dívida e o imóvel da senhora foi dado em garantia..pergunto..
cabe embargos de terceiro para exonerar 50% do imóvel ou exonerar os quinhões relativos aos 3 outros filhos que serão prejudicados como herdeiros se a casa servir de pagamento de dívida de um único filho.
grato à todos...