Pagamentos de Custas pelo Executado
O caso é o seguinte:
Minha cliente adquiriu uma casa em 2002 através de Contrato de Compra e Venda. A vendedora por sua vez adquiriu de uma Colonizadora. Devido a falta de pagamento a Colonizadora executou o contrato conta a vendedora, e esta, não se encontra mais na cidade.
Assim, o oficial não à encontrou na 1ª vez e na segunda cientificou a minha cliente como fiel depositaria da casa. Assustada, a mesma imediatamente procurou a Colonizadora para quitar a dívida, visto que a responsabilidade pelos atrasos nos pagamentos foi sua.
Quando foi levantar o débito, surpreendeu-se com o valor das custas processuais. O mandato expedido pelo juiz determina que a executada pague o montante da dívida com a colonizadora no valor de 3.000,00 + honorarios advocáticios 300,00 + custas processuais no valor de 200,00.
Ocorre que o valor que esta sendo cobrado pela Colonizadora com relação as custas processuais ultrapassa 800,00 onde ela alega que o valor determinado pelo juiz é anterior aos gastos com as diligências,480,00,custas com cartórios (cópias)20,00 e taxas judidiárias 100,00.
Pergunta:
1 - Procede tal afirmação? Pode a Colonizadora cobrar diligências diversas das determinadas pelo juiz?
2 - Quais as chances de minha cliente não precisar pagar referidos valores, se procurar o juizado especial?
Desde já agradeço a compreenção dos demais colegas pela orientação.