Condução coercitiva de testemunha em Processo Administrativo
perguntou Segunda, 24 de abril de 2000, 16h21min
É possível a condução coercitiva de testemunha em Processo Administrativo?
A negativa da testemunha em não atender a intimação do Presidente do Processo Administrativo pode acarretar a prisão em flagrante por infrangir o Art.342 do Código Penal -- falso testemunho ou falsa perícia? O caput do referido artigo diz:" Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade, como testemunha, perito, tradutor ou intérprete em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juizo arbitral: Pena -- reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa."
Não atendendo a intimação, de certa forma, a testemunha estará calando a verdade, deixando de falar o que sabe. É correta esta afirmativa?
Teria a testemunha o dever legal de comparecer, como acontece nos processos judiciais, incorrendo em desobediência quem deixasse de cumprir a intimação?
Entendo que o processo administrativo é tão importante para o Estado quanto os processos judiciais. Tanto um como o outro são de grande relevância para o interesse público, por isso, no caso de testemunha faltosa, alguma coisa deve ser feita para obrigar a testemunha a comparecer a oitiva.
Aguardo a resposta com brevidade , e fundamentada.
Atenciosamente,
Sávio Antiógenes Borges Lessa