apos 10 anos sem ajuda por parte do pai, decidi entrar c/ pedido de pensao,(isso a 2 anos) foi determinado meio salario, mas o pai do meu filho, esta sempre c/ 4a5 pensoes atrasadas. como devo proceder p/ isso nao continuar? me orientem por favor, se possivel mande p/ meu i mail. (meu filho agora c/ 12anos,) eu aposentada c/ 1 salario minimo, ta muito dificil manter as vida dele em ordem., obg, boa noite

Respostas

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    Julianna Terça, 26 de abril de 2011, 8h54min

    veríssima

    Se hoje o pai do seu filho está com pensão atrasada, não importa a quantos meses, vá ao Forum, procure atendimento da Defensoria Pública (gratuito) e ajuize ação de execução de alimentos com pedido de prisão.
    Aí, assim que ele for citado, seja por Oficial de Justiça, seja por Edital, terá 72h para se apresentar e provar que já pagou, justificar a dívida ou pagar, se não nem irá pra casa, irá direto pra cadeia.
    Se ele é registrado em Carteira vc pode pedir desconto em folha de pagamento, mas se ele trabalha sem registro, cada vez que ele atrasar o mês vc pode pedir a execução dele com prisão, quem sabe ele toma vergonha na cara e para de atrasar a obrigação dele, pq ser preso todo mês não será nada agradável.
    Boa sorte**

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    verissima Terça, 26 de abril de 2011, 10h04min

    obrigada, estou indo ao forum agora, deus lhe pagui

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    Julianna Terça, 26 de abril de 2011, 10h11min

    Amém, Veríssima.
    A nós todos.
    Boa sorte**

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    Luh Bittencourt Quarta, 27 de abril de 2011, 15h50min

    Dra. Juliana,
    Com quanto tempo de atraso do pagamento da pensão posso acionar o pai judicialmente?

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    camila Quarta, 27 de abril de 2011, 16h05min

    o significa carta precatória cpc

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    Julianna Quarta, 27 de abril de 2011, 16h06min

    Luh

    Uma execução de alimentos com pedido de prisão demora tempo suficiente para acumular meses de atraso, se o devedor mantiver o débito e não pagar as demais prestações.
    Atrasou 30 dias pelo menos, pode executar.
    Porque tbm não vale a pena executar por causa de alguns dias, mas nada te impede, até pra assustar o sujeito.
    O comum é a partir de 30 dias de atraso.
    Abraço**

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    Julianna Quarta, 27 de abril de 2011, 16h10min

    Mila

    Carta Precatória é uma medida jurídica que possibilita que o réu ou testemunhas em um processo, sejam ouvidos em sua cidade, sem precisar que se desloquem até a localidade onde corre uma ação/processo.
    CPC é a sigla de Código de Processo Civil...
    Abraço**

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