gravar aulas na universidade

Há 21 anos ·
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Gostaria de saber onde encontro legislação para esse problema.. Sou aluno e gostaria de gravar as aulas da universidade mas os professores não estão autorizando. Existe algum fundamento jurídico para essa proibição?

5 Respostas
jurandir
Advertido
Há 21 anos ·
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Os professores tem autonomia suficiente para poder dizer aos seus alunos como devem se portar na sala de aula. Inclusve com poder disciplinar. Isso geralmente consta dos regulamentos da universidade, que nos termos da Constituição tem ampla autonomia de elaborá-los. De qualquer forma é uma questão de bom senso e respeito. Se isso incomoda o professor de alguma forma, deve prevalecer a vontade dele.

Claudia
Advertido
Há 21 anos ·
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Na minha opinião vc náo pode gravar as aulas do professor sem a sua autorização, pois é como se vc estivesse xerocopiando um livro da autoria dele, o que é proibido. Não tenho nada de concreto para lhe mostrar. Mas acho que vc pode se dar mal. É a minha opinião... Atenciosamente, Claudia

Nicolau Jr
Há 14 anos ·
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LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998.

Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Art. 46. Não constitui ofensa aos direitos autorais: IV - o apanhado de lições em estabelecimentos de ensino por aqueles a quem elas se dirigem, vedada sua publicação, integral ou parcial, sem autorização prévia e expressa de quem as ministrou;

A Meu ver, baseado nesse artigo, a gravação de uma aula, exclusivamente para uso do aluno, para fixar-lhe a materia dada, não constitui ofensa aos direitos autorais. Ou seja, a priori é licito a gravação dessas imagens para esse fim exclusivo.

ABS. PS: Caso esteja incompleta/incorreta a resposta seria ótimo a correção, a fim de aprimorarmos nosso conhecimento jurídico.

Edna Maria Guarani Kaiowá
Há 9 anos ·
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No meu entender a gravação de áudio em sala de aula não constituem, ofensas ou feri os direitos autorais do mestrandos, pois o aluno pagou ao mesmo por tais conhecimentos atencipado junto a instituição de ensino desta forma posso dizer ou defender que o material ali exposto e direito do aluno para fim específico do seu crescimento intelectual e pessoal. Pois SE LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998.

Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Art. 46. Não constitui ofensa aos direitos autorais: IV - o apanhado de lições em estabelecimentos de ensino por aqueles a quem elas se dirigem, vedada sua publicação, integral ou parcial, sem autorização prévia e expressa de quem as ministrou;

1 resposta foi removida.
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Marcos Duarte
Há 9 anos ·
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Desculpe adentrar na discussão, mas me parece que o artigo de lei citado, trata de direitos autorais, e não só especificamente do conteúdo ministrado dentro da sala de aula, que se possuir caráter intelectual do professor, este poderá sim, oferecer oportunidade para gravar ou não, som e imagens. Ademais, cumpre lembrar que todo material produzido em sala de aula, pode e deve ser publicado, e seu uso portanto, deve ser autorizado, sem constrangimento por parte do aluno que deve solicitar e do professor que deve autorizar. Quanto a Lei invocada, acredito estar fora do contexto maior que é a sala de aula, não autorizando sem prejuízo ao profissional que ali está ministrando de ser gravado, sem ser comunicado e autorizado. Cumpre dizer para terminar, que uma boa conversa e um bom acordo entre as partes pode ser bem vindo para solução deste deslinde, nada problemático.

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Há 8 anos
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