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    Milton Sergio Bohatch Quinta, 23 de setembro de 2004, 16h21min

    Denise, antes da entrada em vigor do novo e atual CCB, no aval não se exigia outorga uxória, não obstante com o CCB atual, é formal, sob pena de nulidade tanto no aval, quanto na fiança. portanto, se o seu caso é de nulidade do aval, poderá sim, ser manejado através da exceção de pré-executividade. No que diz respeito a prescrição, terá que se saber que título de crédito é. Isso sem falar da prescrição intercorrente. os dados fornecidos não são suficentes para essa análise, ok.

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