eu e meu noivo estavamos pestes a casar quando ele foi preso por um delito cometido em 2002, não queria me casar com ele preso mas ele já está preso a mais de um ano e a burocracia para quem não é casado lá dentro é bem maior, gostaria de saber se eu me casar com meu noivo lá dentro a pena dele diminui?

desde já agradeço qualquer exclarecimento!

Respostas

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    Jaime - Porto Alegre Terça, 26 de abril de 2011, 14h22min

    Pelo contrário, aumenta a pena, o casamento significa prisão pepétua.

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    Francisco Eugenio Terça, 26 de abril de 2011, 14h48min

    Comungo com a mesma opinião do Jaime, afinal ele já está preso e casando vai ter que continuar preso "ad perenum"?

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    Pseudo Terça, 26 de abril de 2011, 14h51min

    Mas ai eh so entrar com habeas corpus e ganhar o divorcio :)

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    MSil Terça, 26 de abril de 2011, 14h55min

    Brincadeiras a parte,o casamento não diminue a pena.

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    Pseudo Terça, 26 de abril de 2011, 14h55min

    Pelo contrário, aumenta o tormento :)

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    Jaime - Porto Alegre Terça, 26 de abril de 2011, 15h09min

    Pelas nossas manifestações, constata-se que somos todos mal casados.

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    Nicolletty Suspenso Terça, 26 de abril de 2011, 16h01min

    E quem não é? Vida de cachorro é bem melhor.

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    Marcos Cassio SP Quarta, 27 de abril de 2011, 0h07min

    ........................

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    Marcos Cassio SP Quarta, 27 de abril de 2011, 0h09min

    É evidente que o casamento não altera o cumprimento da pena

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    Vanderley Muniz - [email protected] Quarta, 27 de abril de 2011, 10h35min

    Se o preso se casar com outro preso diminui significativamente a sua pena dependendo do quanto trabalhar no presídio.

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    Pseudo Quarta, 27 de abril de 2011, 10h57min

    União homoafetiva no presidio, Dr Muniz? :-D

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    Pseudo Quarta, 27 de abril de 2011, 11h03min

    Falando sério agora. O casamento nao diminui a pena do condenado, mas se tiverem filhos, pode ser beneficiado com a concessão de indulto:

    Art. 1o É concedido indulto às pessoas:
    .....
    VI - condenadas à pena privativa de liberdade superior a oito anos que, até 25 de dezembro de 2010, tenham cumprido, em regime fechado ou semiaberto, um terço da pena, se não reincidentes, ou metade, se reincidentes, e tenham filho ou filha menor de dezoito anos ou com deficiência mental, física, visual ou auditiva, cujos cuidados delas necessite;

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    Caius Marcius Quarta, 27 de abril de 2011, 11h25min

    Incentivo a superpopular o planeta só para receber um beneficio da execução penal é no mínimo falta do que fazer. vá advogar dr.

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    Pseudo Quarta, 27 de abril de 2011, 11h30min

    Esta mensagem contém provocações, ofensas ou ameaças,

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    Caius Marcius Quarta, 27 de abril de 2011, 12h20min

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    Lissandro Sampaio- Porto Alegre/RS Quarta, 27 de abril de 2011, 12h56min

    Só fiquei na duvida se pode pedir liminar no HC pra casamento, HEHEHE!!!

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    Pseudo Quarta, 27 de abril de 2011, 15h31min

    O HC temos que usar é para garantir as saidinhas nos fins de semana :-)

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