O IMPEDIMENTO DE ING QUADRO ACESSO OF. SUBJUDICE SERÁ DISCRIMINAÇÃO AMB. TRABALHO?
O IMPEDIMENTO DE ING QUADRO ACESSO OF. SUBJUDICE SERÁ DISCRIMINAÇÃO AMB. TRABALHO?
Estou fazendo uma análise sobre o impedimento de ingresso em quadro de acesso dos militares que estiverem respondendo a processo na justiça penalpara promoção constante em vários estatutos militares ou leis de promoção.
Me permito a seguinte análise,
Mesmo tendo os militares estatutos próprios, lembro que os servidores públicos civis também têm estatutos próprios.
Em um ambiente de trabalho se tivermos tratamento distinto entre os trabalhadores em mesma situação laboral estaremos de frente a uma discriminação no ambiente de trabalho.
No caso trazido ao debate gostaria de fazer a seguinte análise, se os militares subjudice estão subordinados às mesmas escalas, mesmos expedientes, mesmas obrigações, mesmos benefícios laborais(férias, 13º salário, licença prêmiio, etc) E SOMENTE NA HORA DA PROMOÇÃO são os subjudice tratados de forma diferenciada, ou seja PARA O ÔNUS SÃO IGUAIS, PARA O BÔNUS SÃO DIFERENTES, não teremos DISCRIMINAÇÃO NO AMBIENTE DE TRABALHO?
Desconheço, mas aguardo ansioso saber se nos estatutos dos civis temos a mesma situação, ou seja aquele que estiver sendo processado na esfera judicial ser impedido de concorrer a promoções.