Boa Tarde,

Na ação de pensão alimentícia (regularização em juízo), pois, o mesmo já vem pagando pensão, teria como solicitar ao Juíz uma medida coercitiva a ex-esposa para a mesma parar de fazer ofensas através de e-mails e sites como orkut, facebook, etc?

Desde já agradeço

Respostas

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    J

    Julianna Terça, 26 de abril de 2011, 17h27min

    Junte as provas das ofensas, registre B.O por Calúnia, Injúria e Difamação, e ajuize ação indenizatória por danos morais, independente da ação de alimentos.
    Boa sorte**

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    ?

    Paulo Cesar Quarta, 27 de abril de 2011, 14h49min

    Obrigado, Julianna.

    Mas, posso pedir juntamente com esta ação indenizatória alguma medida inibitória como por exemplo uma tutela preventiva ou não precisa?

    Desde já agradeço.

    Att,

    Paulo Cesar

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    J

    Julianna Quarta, 27 de abril de 2011, 15h01min

    PAulo

    Acredito ser dispensável uma tutela, pois a partir do momento em que ela for citada, garanto que não fará mais nenhuma ofensa, e o que já estiver feito ela terá que se retratar, e quanto mais ela fizer, pior pra ela.
    Abraço**

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