Da Nova Lei da Transparência
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Constatando diferentes perspectivas de avaliação dos textos,
está disponível, que as pessoas possam iniciar os debates sobre o tema,
a redação do anteprojeto: Nova Lei da Transparência
que tem por título: Do direito à transparência sobre valores orçados.
http://edemocracia.camara.gov.br/web/espaco-livre/forum/-/message_boards/view_message/184727;jsessionid=DF68121BC6118FB79ACD3E385079C61A#_19_message_110922
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ÍNDICE
I - Sobre a Não Interferência do Estado Laico
II - O Ordenamento Jurídico Diante da Nova Lei
III - Não Sendo Conivente Com Acepção de Pessoas
IV - Fundamentação que Autoriza a Aprovação do Projeto
V - Do Direito à Transparência Sobre Valores Orçados
Do latim: laicus (Leigo), comum, ordinário
adj. s. m.
- Que não pertence a seguimentos religiosos.
- Que não sofre influência ou controle por parte de igrejas.
O Estado laico não interfere nas escolhas das pessoas acerca da religião, não podendo criar nenhum tipo de favorecimento ou de discriminação.
I - Sobre a Não Interferência do Estado Laico
Nestas páginas do Anteprojeto Lei: Do Direito à Transparência Sobre Valores Orçados,
constatam-se evidências da não interferência do Estado nas escolhas das pessoas acerca da religião.
Ao aprovar a presente Lei, o Estado não interfere na religião, pelas razões a seguir expostas:
I – a sua aplicação não ocorre por vontade do Estado: 'Uma vez em vigor esta Lei só se aplica quando a Justiça for acionada por pessoa física que em seu ponto de vista entender que o seu direito à igualdade e à transparência tenha sido transgredido';
II – esta Lei não institui tributo, nem fiscalização e nem tão pouco poder fiscalizante; são as pessoas integrantes de congregação e o cidadão comum, as que têm a opção de fiscalizar em defesa dos seus direitos;
III – fundamenta-se no que dispõe o Art. 555 do Código Civil acerca das doações, e no que instrui o Art. 5º, Inciso VIII, da Constituição Federal;
IV – faz cumprir a Constituição Federal, que do mesmo modo que ninguém será privado de direitos por motivo de religião, semelhantemente, nenhum dos motivos de religião continue a ser usado como razão, ou pretexto, para privar pessoas do direito à igualdade, e do direito de não ser escravizado no tipo de escravidão regrada por quem institua, ao administrar valores que lhes são entregues não para que lhes pertencessem, que não se saiba o que fazem, e a sujeição a sistema de miserabilidade de não dividir o que têm com as pessoas que entregam seus valores;
V – ao aprová-la o Estado estará apenas a possibilitar que as pessoas disponham dos meios que venham a precisar para fazer valer os seus direitos.
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