PRCISO DE AJUDA ME ORIENTEM POR FAVOR
Estou com um problema familiar, onde um parente foi fiador de um imóvel comercial, onde o locatario deixou de cumprir seus compromissos de pagar os alugueis. Foi contratado um advogado para defender essa ação, só que agora ele veio informando de que perdeu em todas as Instâncias, sendo que ele não havia nos informado de que estava nessa posição, pois se estivessemos cientes dos fatos teriamos tendado fazer um acordo para evitar tudo isso. Acontesse que agora foram oficiais fazerem uma visita ao Imóvel dando a noticia de que irá a leilão, e o meu parente está com problemas sérios de saúde (lutando contra um cancer),e esse problema está o debilitando mais ainda. Peço muito humildemente que me ajudem, pois tenho fé de que haja uma saída, pois não é possivel a Justiça colocar na rua uma pessoa que conquistou com muito sacrificio e trabalho este unico bem e além de tudo está com uma doença grave.
Olá,
Cláudia, a recomendação mais prudente neste momento, é que você procure um outro Advogado que possa analisar o Processo, pois com essas poucas informações é impossível dizer se existe alguma possibilidade.
De qualquer forma tenho algumas perguntas que podem me nortear na solução do teu problema.
1- Que tipo de Ação foi movida, por quem, e contra quem ? 2- Seu parente foi citado para defender-se no processo? 3- O imóvel é de propriedade desse seu parente? 4- Se não, ele tem bens, exceto o imóvel em que vive, que comportem o pagamento dessa dívida?
Apenas para lhe tranquilizar, o imóvel que seu parente mora, se for de sua propriedade, é impenhorável, ou seja, ninguém poderá tira-lo da posse, exceto nos casos de dívidas de IPTU do próprio imóvel, ou dívida trabalhista com Empregada Doméstica, que trabalhou nessa residência.
Portanto, se isso não tiver acontecendo, não se preocupe.
Se o imóvel já estiver penhorado, e, sendo o único do seu parente, mesmo tendo perdido em todas as instancias, ainda há uma solução processual que é arguir a nulidade da penhora, e pode ser feita a qualquer tempo.
Procure URGENTEMENTE um advogado em sua cidade, peça que ele verifique o processo desde o início, ele certamente saberá o que fazer .
Saudações,
Claudia, segundo seu relato, dados não são suficientes para que se possa opinar sobre o assunto. Concordo, por cautela de seu tio, que procure outro profissional, para que analise minuciosamente todo o processo,na procura de alguma nulidade/anulabilidade, o que serviria tão somente para se ganhar tempo, enquanto seu tio procura o credor para fazer um acordo.Sabe porquê ? Porque a fiança locatícia comporta a penhora do bem de familia, ou seja, seu tio perderá o seu único imóvel, sim ! Pergunte a ele, se por ocasião da assinatura do contrato de locação, a fiança, foi assinada por ele e por sua mulher, e em que data isso ocorreu ! comunique-me desse fato, ok.
Bom dia,
Agradeço desde já seu retorno e abaixo segue as informações de que me pediu,
1 - Execução de Titulo Extrajudicial, movida pelo dono do imóvel contra os fiadores (marido/mulher). 2 - Todas as correspondências recebidas por ele, foram entregues ao advogado contratado, como meu parente não entende deste tipo de correspondencia, não soube informar se foi citado ou não a defender-se. 3 - O imóvel é a única propriedade que ele possui. 4 - Não existe outro imóvel que ele possua para pagar essa divida, mas até estaria disposta em ajuda-lo, pois tenho um apartamento que esta a venda e sou dona de 50% do valor (devido partilha de bens de uma separação), ou até poderiamos pagar mensalmente a divida.
Iremos procurar outro advogado, para qua possamos solucionar da melhor maneira possivel essa "tragédia familiar".
Grata pela atenção.
Claudia, o que deve ter ocorrido, arrisco a dizer que foi mais ou menos o seguinte: o locador entrou com execução contra os fiadores do contrato. o imóvel único de seu tio foi penhorado. após todos os recursos tal penhora foi mantida. Óbvio, pois na fiança isso pode ocorrer sem sombra de dúvida (onde o bem de familia responde pela divida), o seu tio esta sob a égide do artigo 82 da Lei 8.245/91 (lei do inquilinato), que alterou o artigo 3º a Lei 8.009/90 (lei da impenhorabilidade do bem de familia. SUGESTÃO - procurem entrar em contato com o credor, para composição amigável, estabeleçam um acordo, pois o que sempre pretendeu o credor, é o recebimento dos aluguéres, nada mais. Pois se assim não fizerem, o imóvel de seu tio irá a leilão público, e fatalmente ficará sem o bem. ok.