O que se entenderia sobre essa sentança ?
Cláusula primeira - o requerente pagará alimentos a requerida no importe de 36,70%do salario minimo, Cláusula segunada- o requerente terá direito a visitas semanalmente, pegando a filha aos sabados ou domingo ( no seu dia de folga) ,por um periodo de 4 horas. A parte de 2 anos de idade,o requerente passará a visitar a filha semanalmente, aos sabado ou domingo (no seu dia de folga),pegando-a ás 10 horas e devolvendo-a até as 19 horas do mesmo dia. Aparte de 3 anos de idade da filha, o requerente passará a ter direito de visitas quizenalmente, pegando-o até ás 09 horas do sábado e devolvendo-a até as 18 horas do domingo.