O que se entenderia sobre essa sentança ?
Cláusula primeira - o requerente pagará alimentos a requerida no importe de 36,70%do salario minimo, Cláusula segunada- o requerente terá direito a visitas semanalmente, pegando a filha aos sabados ou domingo ( no seu dia de folga) ,por um periodo de 4 horas. A parte de 2 anos de idade,o requerente passará a visitar a filha semanalmente, aos sabado ou domingo (no seu dia de folga),pegando-a ás 10 horas e devolvendo-a até as 19 horas do mesmo dia. Aparte de 3 anos de idade da filha, o requerente passará a ter direito de visitas quizenalmente, pegando-o até ás 09 horas do sábado e devolvendo-a até as 18 horas do domingo.
Tenho duvidas a respeito de horarios, por exmplo, no inici da visitas não tem horarios estipulado pelo juiz então poderia informar qual seria o melhor horario pra pegar a criança? Tambem não estando em casa nos dias que ele teria que pergar a filha posso avisar o local pra pegar a criança? Quanto a isso estou sendo negligente? Tenho esse direito, tenho um churrasco pra ir no sabado, do meu sobrinho tenho que ir pra la cedo pra ajudar minha irmã, pedi pra ele pega a filha mas cedo ele falo que não, então falei que ele fosse pegar ela la em sobradinho ... E isso que quero ter certeza se posso fazer sem mim prejudicar ?
Duarte, vcs podem combinar o horário sim, conforme aquilo que for melhor para a criança. Levando em conta a sua disposição e também a do pai da criança. Claro, vc não precisa ficar exatamente na sua casa, o que precisa ser feito da sua parte é a disposição viável para que o pai possa pegar a criança, que vc não coloque impedimentos para isso, nem cause situações que fique difícil do pai ver a criança. E isso não significa que ele tenha que pegar a filha exatamente na sua casa, contanto que não fique difícil para ele pegar a filha. É tudo uma questão de bom censo.
Abraços!