descumprimento da transação penal

Há 14 anos ·
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Tenho um processo por desacato. Tive a audiencia preliminar onde juiz determinou que fosse paga cesta basica para uma instituição no prazo de 30 dias. Como não consegui fazer este pagamento no prazo (ainda não fiz mesmo) aparece em meu processo agora que eu seja intimado para provar que cumpri a transação penal, caso contrário, será oferecido denuncia. Gostaria de saber se mesmo fora do prazo, se ainda posso fazer esse pagamento e anexar ao processo normalmente ou se agora é esperar a intimação para fazer alguma coisa. Obrigado!

9 Respostas
Pseudo
Há 14 anos ·
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Vc pode se justificar por nao ter cumprido os termos da transacao. Veja que a transacao nao eh apenas de seu interesse, mas tambem da justica a quem nao interessa a instauracao de uma acao penal que ao final nao tera resultado muito diferente dos termos da transacao. Soh nao abuse muito da boa vontade do Juiz.

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Obrigado pelo esclarecimento. Fiz hoje o pagamento da transação penal no valor instipulado pelo Juiz e em nome da instituição que foi me passada por ele também. Como consta em meu processo que pede para eu ser intimado para comprovar o pagamento desta transação, fiquei na duvida se espero essa intimação e mostro o pagamento ou se é melhor eu ir no cartório onde tenho que juntar esse comprovante e me justificar por escrito (ou não) lá. Pensei em anexar o comprovante e justificar-me (se necessário) e ficar com uma cópia deste comprovante caso realmente seja intimado por oficial de justiça (é o que aparece no processo. "Intime-se o suposto autor do fato, por oficial de justiça, para que comprove o cumprimento da Transação Penal, sob pena de oferecimento da denúncia." Processo(s) no Conselho Recursal: Não há. Localização na serventia: Processamento - Digitação Geral)

Diego Lemes Madruga da Silva
Há 14 anos ·
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Melhor ir ao cartório justificar e comprovar o pagamento. O próprio escrevente certificará da sua presença e comprovação do pagamento demonstrada.

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Fiz o pagamento da cesta basica que era devido e levei ao cartório para comprovar o pagamento. Expliquei para a servidora que tinha ocorrido um atraso no pagamento e se por causa disso seria necessário eu fazer alguma justificativa para também ser anexado ao processo. Foi me informado por ela que não seria necessário, mesmo eu tendo uma intimação, como já explicado acima, para fazer comprovar o pagamento, que eu ficaria com uma cópia deste comprovante carimbado e assinado por ela e recebeido pelo cartório. Agora, isso feito, protocolado, carimbado etc etc etc.... ainda receberei essa intimação que estava em fase de digitação ("Localização na serventia: Processamento - Digitação Geral")? Caso realmente seja intimado pelo oficial de justiça, eu comprovo para ele na hora que já fiz o pagamento e o assunto se encerra? Qual é o procedimento? Obrigado desde já.

Diego Lemes Madruga da Silva
Há 14 anos ·
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Se você já fez o pagamento e comprovou nos autos, ela não deve nem expedir o mandado. Então se tiver certo o que pagou com o que foi transacionado, está acabado o processo.

Pseudo
Há 14 anos ·
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Se vc for intimado deverá comparecer à aundiencia e comprovar para o Juiz. Mas isso não deve acontecer até mesmo por razão de economia processual.

Gabriel Soares
Há 14 anos ·
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Nobres colegas, devemos lembrar que o acordo uma vez homologado, tem efeitos da coisa julgada, logo, ele não pode ser alvo de denúncia. Mas sim de execução.

Pseudo
Há 14 anos ·
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Há controversias, Gabriel.

vc encontra pocisionamentos diferentes para todos os gostos, inclusive por parte do STF:

O Ministro Marco Aurélio, da 2ª Turma do STF, no HC 79.572 , que reformou acordão do Superior Tribunal de Justiça e decidiu que:

        a)a sentença que aplica pena no caso do art. 76 da Lei dos Juizados Especiais Criminais não é nem condenatória e nem absolutória. É homologatória da transação penal;

        b)tem eficácia de título executivo judicial, como ocorre na esfera civil (art. 584, III, do CPC);

        c)se o autor do fato não cumpre a pena restritiva de direitos, como a prestação de serviços à comunidade, o efeito é a desconstituição do acordo penal;

        d)em conseqüência, os autos devem ser remetidos ao Ministério Público para que requeira a instauração de inquérito policial ou ofereça denúncia.
Diego Lemes Madruga da Silva
Há 14 anos ·
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O STF já possui entendimento pacificado nesse sentido dando conta da impossibilidade de imprimir-se ao termo de homologação da transação contornos de sentença condenatória, inviabilizando a conversão automática da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade, como forma de evitar violação ao princípio do devido processo legal (HC 79.572-GO e RE 268.3205/PR). Assim, ocorre o reinício da tramitação do processo.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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