descumprimento da transação penal
Tenho um processo por desacato. Tive a audiencia preliminar onde juiz determinou que fosse paga cesta basica para uma instituição no prazo de 30 dias. Como não consegui fazer este pagamento no prazo (ainda não fiz mesmo) aparece em meu processo agora que eu seja intimado para provar que cumpri a transação penal, caso contrário, será oferecido denuncia. Gostaria de saber se mesmo fora do prazo, se ainda posso fazer esse pagamento e anexar ao processo normalmente ou se agora é esperar a intimação para fazer alguma coisa. Obrigado!
Vc pode se justificar por nao ter cumprido os termos da transacao. Veja que a transacao nao eh apenas de seu interesse, mas tambem da justica a quem nao interessa a instauracao de uma acao penal que ao final nao tera resultado muito diferente dos termos da transacao. Soh nao abuse muito da boa vontade do Juiz.
Obrigado pelo esclarecimento. Fiz hoje o pagamento da transação penal no valor instipulado pelo Juiz e em nome da instituição que foi me passada por ele também. Como consta em meu processo que pede para eu ser intimado para comprovar o pagamento desta transação, fiquei na duvida se espero essa intimação e mostro o pagamento ou se é melhor eu ir no cartório onde tenho que juntar esse comprovante e me justificar por escrito (ou não) lá. Pensei em anexar o comprovante e justificar-me (se necessário) e ficar com uma cópia deste comprovante caso realmente seja intimado por oficial de justiça (é o que aparece no processo. "Intime-se o suposto autor do fato, por oficial de justiça, para que comprove o cumprimento da Transação Penal, sob pena de oferecimento da denúncia." Processo(s) no Conselho Recursal: Não há. Localização na serventia: Processamento - Digitação Geral)
Fiz o pagamento da cesta basica que era devido e levei ao cartório para comprovar o pagamento. Expliquei para a servidora que tinha ocorrido um atraso no pagamento e se por causa disso seria necessário eu fazer alguma justificativa para também ser anexado ao processo. Foi me informado por ela que não seria necessário, mesmo eu tendo uma intimação, como já explicado acima, para fazer comprovar o pagamento, que eu ficaria com uma cópia deste comprovante carimbado e assinado por ela e recebeido pelo cartório. Agora, isso feito, protocolado, carimbado etc etc etc.... ainda receberei essa intimação que estava em fase de digitação ("Localização na serventia: Processamento - Digitação Geral")? Caso realmente seja intimado pelo oficial de justiça, eu comprovo para ele na hora que já fiz o pagamento e o assunto se encerra? Qual é o procedimento? Obrigado desde já.
Há controversias, Gabriel.
vc encontra pocisionamentos diferentes para todos os gostos, inclusive por parte do STF:
O Ministro Marco Aurélio, da 2ª Turma do STF, no HC 79.572 , que reformou acordão do Superior Tribunal de Justiça e decidiu que:
a)a sentença que aplica pena no caso do art. 76 da Lei dos Juizados Especiais Criminais não é nem condenatória e nem absolutória. É homologatória da transação penal;
b)tem eficácia de título executivo judicial, como ocorre na esfera civil (art. 584, III, do CPC);
c)se o autor do fato não cumpre a pena restritiva de direitos, como a prestação de serviços à comunidade, o efeito é a desconstituição do acordo penal;
d)em conseqüência, os autos devem ser remetidos ao Ministério Público para que requeira a instauração de inquérito policial ou ofereça denúncia.
O STF já possui entendimento pacificado nesse sentido dando conta da impossibilidade de imprimir-se ao termo de homologação da transação contornos de sentença condenatória, inviabilizando a conversão automática da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade, como forma de evitar violação ao princípio do devido processo legal (HC 79.572-GO e RE 268.3205/PR). Assim, ocorre o reinício da tramitação do processo.