Por favor me esclareçam uma dúvida:

Eum um processo de execução opos-se embragos de execução o qual foi julgado improcedente, agor o processo de execução será retomado, qual o próximo passo, há alguma coisa possa ser feita para evita a perda do imóvel, uma vez parte dele já esta penhorado para pagto da dívida, a executada deixou de efetuar os pgtos. das contas de água.

Desde já obrigada pelo esclarecimento.

Respostas

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    J

    Junior Quarta, 27 de abril de 2011, 11h10min

    Prezada Amiga Mari:

    Depois dos embargos do devedor, praticamente não há nada a fazer quanto à discussão referente ao pagamento das contas de água.
    Alguns tribunais admitem exceção de pré-executividade, se a matéria não foi tratada nos embargos do devedor, e desde que essa matéria não envolva prova pericial ou testemunhal. Mas é controversa a possibilidade.
    Para evitar a perda do imóvel, caberia depósito do valor em dinheiro da dívida, numerário que será levantado pelo exequente.

    Salvo melhor juízo.
    Grandes abraços.

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    ?

    mariaamorim Quarta, 27 de abril de 2011, 12h51min

    No caso da executada qurer realizar um acordo, como devo proceder, obrigada pelo esclarecimento.

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    J

    Junior Quarta, 27 de abril de 2011, 16h10min

    Prezada Amiga Mari:

    Procure o credor.

    Salvo melhor juízo.
    Grandes abraços.

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