direito de herança do conjugue
vou casar em regime parcial de bens. Meu marido tem filhos do casamento anterior, é filho único e mãe ainda viva. Quando ela falecer deixará bens de herança e quando ele (meu marido) falecer terei direito a parte destes bens recebidos por herança? Caso eu tenha, como posso fazer para abdicar disto? aguardo resposto e desde já agradeço
estou indo pro meu segundo casamento, não possuo bens do primeiro, apesar de ter sido casada com um juiz por 10 anos e contribuido em 1oo% pra que ele chegasse a isso, afinal alguem tinha que trabalhar pra manter a casa enquanto ele estudava...mas fiquei com meu filho e uma pequena pensão pra ele e estou bem assim. Quanto a este novo relacionamento,tenho 46 anos, ele 50 e penso que a herança que ele venha a ter, só a ele pertença, por isso falei em abdicar. Se eufizer separação total de bens, fico excluida dela ou melhor fazer algum outro documento abdicando disso antecipadamente? grata pela atenção
Herança, Se está fazendo essa oção com plena consciência, parabéns, no geral as pessoas se preocupam muito com o lado material e esquecem o lado moral e o fundamental de que o amor é a rocha que sustenta um casamento bem sucedido. A solução para sua pretensão de nada amealhar com o casamento seria um pacto antenupcial, no qual vcs optem pelo regime de separação total de bens. Nesse regime, em caso de separação cada um leva o que levou para o casamento e se um falecer o outro só herdará alguma coisa se o falecido não tiver descendentes nem ascendentes. Um abraço, Jaime