Como o transporte coletivo de passageiros é um serviço público. E, sendo serviço público, deve ser norteado pelas regras de Direito Público, em especial pelas de Direito Administrativo. Defendo a possibilidade do Estado (Poder Público) ser responsabilizado em caso de omissão em fiscalizar e proibir o transporte coletivo clandestino de passageiros. Gostaria de ter acesso a diferentes entendimentos, ou iguais que solidifiquem tal linha de pensamento. E ainda ter conhecimento de como este assunto vem sendo tratado nos tribunais de todo o país.

Respostas

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    Sérgio Coutinho Sexta, 05 de maio de 2000, 0h37min

    Thiago,

    O assunto nos tribunais do Brasil pode ser encontrado através do Jurisminer em www.miner.com.br, seção "Direito"

    Discordo de você sobre o aspecto da proibição pelo Estado.
    O transporte coletivo é um serviço público, mas quando o Estado não realiza de modo satisfatório alguma de suas atribuições mas alguém a realiza por outros meios, ocorre ocupação prática pelo particular de espaço deixado pelo órgão competente. Esta tese é defendida por Ives Gandra Martins para apoiar as ocupações de terras pelo MST.

    Logo, não cabe proibição pelo Estado, pois ele proibiria sem criar novas linhas, reformar os ônibus, multar empresas concessionárias do serviço que tenham irregularidades no transporte (como superlotação). Deveria, sim, alcançar acordo como novos concessionários, pois os transportes coletivos clandestinos estão apenas realizando atividade de interesse social relevante.

    Considero mesmo que seja impossível a proibição. Salvo engano (não tenho como verificar a informação no momento), foi no Rio ou em São Paulo que "perueiros" passaram algumas semanas com uma caixinha em seus veículos. Diziam, com isto, que estavam apenas oferecendo caronas e que, quem quisesse "demonstrar gratidão", depositava na caixinha importância que eles sugeriam que fosse o valor da passagem.
    Não vejo como evitar algo assim nem mesmo como evitar que estes transportes continuem em ampla circulação pois é difícil, para não dizer impossível, identificar em segundos em todas as ruas e avenidas quais taxis, por exemplo, estão servindo como transporte coletivo clandestino.

    Contudo, a pressão política nacional das empresas de transporte coletivo urbano é muito intensa, impedindo que exista qualquer investigação sobre irregularidades nas suas estruturas nem que sejam incorporados novos meios de transporte coletivo, o que não seria tão difícil, uma vez que o serviço já é privatizado, restando aos agentes políticos autorizarem licitações para novas linhas e já existentes. Logo prefeituras como a de Maceió começam a divulgar algumas reportagens (acumuladas após anos, logo sem qualquer critério estatístico relevante nem demonstração do seu contexto) sobre veículos (alguns coletivos, outros não) que tiveram acidentes com mortes (sem especificar em quais veículos clandestinos seriam responsáveis pela colisão). Ou seja, informações cheias de má-fé.

    Aguardo tua opinião e de quem mais visitar este fórum.

    Sérgio.

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    Thiago Maia N. Rocha Sexta, 05 de maio de 2000, 1h44min

    Caro Sérgio:

    A questão a ser discutida aqui é a responsabilidade do Estado em virtude de não fiscalizar e coibir o transporte coletivo clandestino, e não o fato do transporte coletivo regular está atendendo o não a população de maneira satis- fatória.

    E neste contexto, o transporte coletivo clandestino, a despeito de sua ilegalidade aparente, vem se alastrando sob o errôneo fundamento de melhoria no sistema de transporte, atuando nas lacunas deixadas pelas eventuais concessioná- rias. Entretanto, isto jamais pode ser aceito, visto que a nossa Constituição Federal vigente preconiza que o serviço de transporte de passageiros somente poderá ser executado por EMPRESAS que tenham CONCESSÃO ou PERMISSÃO do PODER PÚBLICO, e isto SEMPRE através de LICITAÇÃO.

    E o transporte clandestino não se encaixa no que estabe-ce a nossa Carta Magna.

    E mais, realizam um serviço sem horários, sem compromis-sos de itinerários fixos e paradas nos pontos, atendendo apenas aos locais de grande procura, sem controle de preços e circulando pelas ruas onde é menor o congestionamento.

    Não atendento ainda as exigências legais, contidas em resolução do CONTRAN, no que concerne a segurança e conforto exigidos. Ao passo que, os ônibus urbanos são obrigados a ter seguro de responsabilidade civil para danos pessoais e materiais a favor de terceiros.

    Então, no meu entender, a questão a que se destina este debate é a responsabilidade diante da omissão do Estado em coibir e fiscalizar este tipo de transporte clandestino, e não a responsabilidade do Estado em virtude de não fiscali- zar o funcionamento do transporte regular executado pelas empresas concessionárias.

    Dentro do âmbito proposto, defendo que deve ser o Esta- do responsabilizado em virtude de não coibir e fiscalizar o tranporte,que em termos legais, é ilegal, pois deixando de fiscalizá-los e coibi-los o Poder Público causa lesão ao patrimônio jurídico da concessionário, devendo, portanto, o CONCEDENTE restaurar o equilíbrio econômico financeiro da concessão.

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    Thiago Maia N. Rocha Sexta, 05 de maio de 2000, 1h47min

    Caro Sérgio:

    A questão a ser discutida aqui é a responsabilidade do Estado em virtude de não fiscalizar e coibir o transporte coletivo clandestino, e não o fato do transporte coletivo regular está atendendo o não a população de maneira satisfatória.

    E neste contexto, o transporte coletivo clandestino, a despeito de sua ilegalidade aparente, vem se alastrando sob o errôneo fundamento de melhoria no sistema de transporte, atuando nas lacunas deixadas pelas eventuais concessionárias. Entretanto, isto jamais pode ser aceito, visto que a nossa Constituição Federal vigente preconiza que o serviço de transporte de passageiros somente poderá ser executado por EMPRESAS que tenham CONCESSÃO ou PERMISSÃO do PODER PÚBLICO, e isto SEMPRE através de LICITAÇÃO.

    E o transporte clandestino não se encaixa no que estabelece a nossa Carta Magna.

    E mais, realizam um serviço sem horários, sem compromissos de itinerários fixos e paradas nos pontos, atendendo apenas aos locais de grande procura, sem controle de preços e circulando pelas ruas onde é menor o congestionamento.

    Não atendento ainda as exigências legais, contidas em resolução do CONTRAN, no que concerne a segurança e conforto exigidos. Ao passo que, os ônibus urbanos são obrigados a ter seguro de responsabilidade civil para danos pessoais e materiais a favor de terceiros.

    Então, no meu entender, a questão a que se destina este debate é a responsabilidade diante da omissão do Estado em coibir e fiscalizar este tipo de transporte clandestino, e não a responsabilidade do Estado em virtude de não fiscalizar o funcionamento do transporte regular executado pelas empresas concessionárias.

    Dentro do âmbito proposto, defendo que deve ser o Estado responsabilizado em virtude de não coibir e fiscalizar o tranporte,que em termos legais, é ilegal, pois deixando de fiscalizá-los e coibi-los o Poder Público causa lesão ao patrimônio jurídico da concessionária, devendo, portanto, o CONCEDENTE restaurar o equilíbrio econômico financeiro da concessão.

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    Sérgio Coutinho Sexta, 05 de maio de 2000, 2h47min

    Thiago,

    Não seria para melhorar o sistema de transporte que os meios clandestinos de transporte estariam aumentando em todas as rotas de ônibus, mas pelo número insuficiente destes. Enquanto se espera por mais de meia hora para certo ônibus, diversos outros meios passam pelo cidadão.

    Conforto não é privilégio de ônibus. Não há sistema de ventilação eficiente, não controlam número de passageiros em seu interior, não reduzem velocidade criando constrangimento para aqueles que se equilibram precariamente pendurados, os funcionários não fornecem informações com segurança (quando fornecem) sobre as rotas,sem falar da ausência do seguro obrigatório a que você se referiu.

    Em taxis e "peruas" o número de passageiros costuma ser controlado acomodando apenas passageiros sentados, em taxis e "peruas" é possível encontrar carros com refrigeração por ar-condicionado e rádio, além dos motoristas conhecerem bem as rotas e tirarem todas as dúvidas dos passageiros.

    Portanto, se há regras sobre conforto e segurança que os clandestinos não respeitam, as mesmas regras também não são respeitadas pelas empresas concessionárias de transporte coletivo urbano. Se apenas os clandestinos forem fiscalizados, será preciso questionar o porquê do privilégio às empresas de ônibus, qual o motivo de sua imunidade que é tão antiga quanto as próprias companhias.

    ônibus também circulam sem respeitar horários e parando fora dos itinerários fixos. Questões práticas: o controle de preços é praticado nos clandestinos. O exemplo que citei foi apenas diante da fiscalização em São Paulo (lembrei) e não durou muito, pois Celso Pitta regulamentou os "perueiros".

    É estranho que normalmente sejam os clandestinos responsabilizados por transporte sem segurança e por acidentes se costumam circular em ruas de menor congestionamento.
    Além disto, o transporte costuma ocorrer recolhendo passageiros em pontos de ônibus, pois nestes espaços há grupos de clientes já prontos, esperando seus transportes coletivos.

    Defendi e mantenho por estes motivos a defesa da categoria, que deve ser também concessionária de serviço público, pois os consumidores são beneficiados por este serviço muito mais do que utilizando os transportes já concessionários.

    Sobre a responsabilidade do Estado, ele costuma atribuir toda ela aos clandestinos. Este é o motivo dos meus argumentos terem-se concentrado na defesa da categoria, não na própria responsabilidade civil do Estado.

    Contudo, de que modo seria aplicável esta responsabilidade?

    Will Hutton em "Como será o futuro Estado" (ed. Fundação Teotonio Vilela/José Olympio) mostra o exemplo dos transportes coletivos ingleses.
    Segundo o autor, com as privatizações as concessões prejudicaram os transportes, pois logo para contenção de despesas o motorista acumulou as funções do cobrador. Logo, não foi mais possível tirar do ônibus em movimento baderneiros ou passageiros que não pagassem pelo serviço, além de outros problemas que aumentaram os riscos para todos no ônibus, uma vez que o motorista passou a se preocupar com tudo o que ocorre no ônibus, distraindo-se de sua atividade principal, dirigir o veículo.

    Já caminhamos para este modelo. Cidades brasileiras já demitiram todos os cobradores mantendo apenas catracas (palavra feia...) eletrônicas e Maceió já estuda a mesma possibilidade. Mais um aspecto a se pensar. Considero que o problemas já existentes nos transportes coletivos, de acordo com o depoimento de Will Hutton na condição de consultor político de Tony Blair, serão consideravelmente ampliados.

    Por outro lado, a cidade de São Paulo por algum tempo (não tenho informações sobre a continuidade) um programa de carona solidária. Eram cadastrados cidadãos e com um banco de dados a secretaria que coordenava o serviço distribuía caronas para assim reduzir o número de carros na cidade.
    Se esta forma de transporte pode ser admitida, por que não os veículos que hoje são clandestinos?

    Se o problema é que o transporte hoje é ilegal, bastaria uma lei que o regulamentasse.

    Você falou no patrimônio jurídico da concessionária ser lesado pela continuidade dos clandestinos.
    O cerne dos serviços públicos é o interesse coletivo.
    Se para a satisfação da necessidade de grande contingente da população os hoje clandestinos são necessários e as concessionárias detém serviços precários, então o dano é muito maior ao patrimônio jurídico dos passageiros.

    Aguardo respostas.

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    Thiago Maia N. Rocha Sábado, 06 de maio de 2000, 3h02min

    Caro Sérgio

    As leis existem para serem respeitadas.

    E acredito que você não está levando em consideração o ponto fulcral do debate proposto, que, como anteriormente dito, é a responsabilidade do Estado diante do que é considerado transporte coletivo IRREGULAR no entendimento unânime da doutrina e jurisprudência de nosso país.

    O presente debate não se propõe a levantar a questão social que envolve a questão, pois entendo ser possível a regulamentação dos clandestinos, desde que sejam modificadas as leis.

    E enquanto esta regulamentação não acontece ?????

    Não seria o Estado responsável pela omissão em não coibir e fiscalizar o que é irrregular ?

    Basta trasncrevermos 'ipse litteris' o que já se pensava no séculos XVII e XVIII, através de Montesquieu, em sua fenomenal obra "O Espírito das Leis" que assim defendia:
    "É preciso ter presente o que é independência e o que é liberdade. A liberdade é o direito de fazer tudo o que as leis permitem. Se um cidadão pudesse fazer o que elas proíbem, ele já não teria liberdade, pois os outros teriam igualmente esse poder." (Montesquieu, in O Espírito das Leis, Edt. Saraiva, 1998, pág. 165).

    Destarte, não se pode desrespeitar as leis, ao contrário devem as mesmas serem aplicadas energicamente.

    Pode haver a regulamentação sim, mas desde que essa regulamentação venha da União, que é quem tem a competência privativa para legislar sobre trânsito e transporte (art. 22, XI, da CF/88). Não podendo jamais o Município dispor sobre tal.

    Contudo, embora o Município não possa dispor sobre o conteúdo de matéria de competência privativa da União, pode e deve reger aspectos externos a elas, para disciplinar seu desempenho de forma compatível com a vida local. Pode assim disciplinar o trânsito no perímetro urbano, implantar a sinalização, os pontos de ônibus, fixar a mão e contramão, ...

    Sendo, portanto, inconstitucional e destituída de qualquer eficácia, eventual regulamentação municipal do serviço executado pelos chamados "perueiros", atividade incompatível com os princípios e normas gerais previstos na Lei 8987/95.

    Somente ônibus e microônibus que atendam as exigências do art. 117 da Lei 9503/97 e na Resolução do Contran 811/97 podem ser destinados ao transporte coletivo de passageiros.

    Do ponto de vista jurídico, está patente a ilegalidade, e não há de haver dúvidas, de que estamos diante de um processo de concorrência funesta e desleal.

    Estudos técnicos, disponíveis sobretudo na ANTP, demonstram que em diversos países do terceiro mundo, este tipo de concorrência destruiu a rede oficial. E aqui podemos fazer uma análise importante, enquanto o 1º Mundo investe cada vez mais em transporte de massa, no terceiro mundo se substitui o transporte de média capacidade pelo de pequiníssima capacidade. O que a longo prazo irá trazer consequências irremediáveis e desastrosas para a população.

    Outrossim, em relação aos aspectos de segurança e conforto. Posso afirmar COM CERTEZA que ambos não existem nas chamadas peruas.

    E isto eu falo em TERMOS LEGAIS, que é o que importa.

    Pois, se observarmos as resoluções CONTRAN 811/96 e CONMETRO 01/93, podemos observar que as "Vans" e "peruas" não preenchem uma série de requisitos legais quanto às especificações e equipamentos de segurança, como :
    - ausência de corredor de circulação;
    - ausência de janelas de emergência;
    - ausência de sistema de abertura comandado exclusivamente pelo motorista.
    - ausência de tacógrafo;
    - Não são previstas as exigências quanto às prescrições da poltrona colapsível;
    - Não são previstas as exigências de ensaios estruturais quanto ao capotamento e impactos laterai;
    - Ausência de poltrona específica regulamentada com base nas condições mínimas de conforto e segurança para o motorista, cobrador e população;
    - Iluminação interior insuficiente para leituras;
    - Ausência de aparelho de indicação regulamentado visível à distância e iluminado, o que dificulta a orientação do passageiro, gerando confusão e contratempos.

    Outro importante dado a ser considerado é o fato dos motoristas condutores das "peruas" e "vans" não apresentarem vínculo empregatício e de responsabilidade para com os passageiros. E por isso cometerem abusos constantes sem terem de prestar contas a ninguém.

    Assim, mais uma vez digo e REPITO, a questão a ser debatida não é a possibilidade de vir o transporte coletivo clandestino tornar-se legal.

    Nem tampouco da responsabilidade do Estado pela omissão em fiscalizar os transporte regulares.

    O que importa, para que possamos engrandecer este debate, é o entendimento da possibilidade ou não da responsabilização do Estado pelo fato de omitir-se em fiscalizar e coibir o transporte coletivo clandestino !!!

    Transporte este que, no momento, é ILEGAL !!!

    Assim, a omissão do administrador poderá produzir danos e gerar direitos a indenização, não só à concessionária, mas também ao bem comum da coletividade, pois o Estado DEVENDO AGIR, NÃO AGIU !!!

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    Sérgio Coutinho Sábado, 06 de maio de 2000, 3h35min

    Thiago,

    Desculpe o humor involuntário, mas Montesquieu não precisava se preocupar com ônibus. Vivemos sob transformações sociais constantes e precisamos adaptar o sistema jurídico às mudanças não defendê-lo de modo dogmático mesmo quando já se constata a necessidade de alteração. Para não começar minha resposta sem citação vamos àquela máxima de que o Direito existe para os homens e não os homens para o Direito.

    Portanto, não é um detalhe o que você chama de "questão social". A sociedade deve ser considerada nos aspectos reais do problema estudado. Caso contrário, ficaremos defendendo um mundo formal idealizado, não correspondente aos fatos.

    Deste modo, o "ponto fulcral" não está sendo desconsiderado, pois a questão seria, como perguntei antes, o que ocorreria com o Estado neste caso. Seriam multas diárias, pois os clandestinos não interrompem seus serviços enquanto tiverem consumidores interessados.

    Não abordei como não pretendo abordar aspectos processuais por considerar desnecessários diante dos fatos tão evidentes.

    Já existe o mandado de injunção, já existe a pressão popular sobre o parlamento mas também há pressão, dominante, das empresas de transporte urbano contra a concessão para os hoje clandestinos.
    Não é algo que possa ser ignorado nem chamado de mera "questão social" dispensável à compreensão do objeto de debate.

    Como o Estado fiscalizar? Pode, no máximo, manter algumas "blitz" para pouco, ou nenhum, resultado. Ou defende câmaras de video em todas as ruas para filmar quem por elas passe?
    Penso que por impossibilidade física o Estado não possa ser responsabilizado.

    Há ilegalidade, mas o que muda? Nada. Não podem ser presos, pois não há quem prenda centenas de motoristas. Todo taxista é um "perueiro" em potencial, como quem tem qualquer veículo automotor. Você está defendendo uma impossibilidade física.

    Os estudos técnicos por você citados indicam que a rede oficial é insustentável diante do acesso da população a veículos, podendo assim oferecer serviço próprio. Não haveria como impedir, pois seria ignorar o acesso a tecnologia.

    No 1º Mundo investe-se em transportes coletivos plenamente privatizados, logo programa distinto do corporativismo do 3º Mundo.

    Experimenta multar por todas as resoluções não cumpridas.
    Se te importam aspectos legais, observe o mundo real e tente encontrar soluções aplicáveis, não apenas ler o texto legal e dizer como o mundo deveria ser. O mundo é.

    Como para você é conditio sine qua non ao enriquecimento do debate responder, repito: é impossível responsabilizar o Estado.

    E, por favor, por escrito, em ambiente virtual, maiúsculas e exclamações equivalem a gritos. Prefiro argumentos.

    Aguardo uma resposta coerente com o mundo real.

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    Thiago Maia N. Rocha Segunda, 29 de maio de 2000, 23h18min

    Não se discute Direito a luz dos sentimentos, nem da emoção !

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    Sérgio Coutinho Sábado, 03 de junho de 2000, 19h34min

    Concordo. Mas com a ressalva de que não vale apenas para o Direito, mas para qualquer debate com mínimas pretensões de coerência.
    Portanto, segura tuas exaltações nos próximos debates. Se não tem argumentos sobre o tema, eu aguardo até você estudar mais. Sem pressa.

    Att.

    Sérgio

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    Thiago Maia N. Rocha Segunda, 05 de junho de 2000, 0h41min

    O "nobre" colega é que precisa estudar melhor o assunto e o direito em geral !!!

    Pois não está disposto a discutir, mas sim a tulmutuar um pacífico debate proposto.

    Destarte, o melhor remédio é o desprezo, logo passo a ignorar a partir de então qualquer resposta vindo do mesmo.

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    Thiago Maia N. Rocha Segunda, 05 de junho de 2000, 0h43min

    O "nobre" colega é que precisa estudar melhor o assunto e o direito em geral !!!

    Pois não está disposto a discutir, mas sim a tulmutuar um pacífico debate proposto.

    Destarte, o melhor remédio é o desprezo, logo passo a ignorar a partir de então qualquer resposta vindo do mesmo.

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