Estacionar no Passeio - Posso recorrer?

Há 14 anos ·
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Gostaria da ajuda de vocês, vou tentar relatar a situação de forma resumida. Estacionei sobre a calçada da Pizza Hut da Av Bandeirantes em SP porque a minha filha de 3 anos e meio estava apertada, queria fazer xixi e a porcaria do estacionamento estava lotado. Minha esposa desceu, pegou minha filha e entrou na loja. Detalhe, eu fiquei no carro pois meu filho de 5 meses estava dormindo no bebe conforto. Eis que vejo pelo espelho retrovisor uma caminhonete da CET parada atrás do meu carro. O ingênuo aqui pensou "Será que eles vão me multar? Mas como eu estou dentro do carro, acho que antes deles me multarem eles virão aqui falar comigo, etc, etc, etc". Engano meu, eles ficaram um tempo parados, depois passaram devagar ao lado do meu carro e pararam mais a frente para tentar tirar mais uma grana de outras pessoas e foram embora. Agora recebo uma multa com a infração "Estacionar no passeio" classificada como "grave". Pergunto, posso recorrer mencionando o Art 280 do Código de Trânsito já que os "manés" da CET não se deram ao trabalho de vir falar comigo me avisar que eu seria multado se não tirasse o carro daquele local, pois se eles tivessem "tirado o traseiro" do carro eu teria explicado a situação para eles, da minha filha, do meu filho, etc, etc, etc. Ah, antes que alguém fale alguma coisa, escolhi a Pizza Hut pois eu não iria parar em um posto de gasolina para a minha filha usar aqueles banheiros.

1 Resposta
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Fernando (www.sigarecursos.com.br)
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Há 14 anos ·
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OSCJ!

Sim, vc pode aplicar a tese de defesa esclarecendo que estava dentro do veículo e não lhe abordaram. O problema: tudo o que se alega num recurso de multa deve ser objeto de prova. Logo, não vai conseguir provar que estava no interior do veículo naquela oportunidade.

A tese de que estacionou na calçada para que sua filha pudesse utilizar o sanitário de um estabelecimento comercial em nada vai lhe auxiliar, pois o seu problema não se sobrepõe ao direito dos pedestres, que utilizam a calçada para transitar. Assim, descarte também essa tese de defesa.

Observe que embora concordando com vc (uma vez que provavelmente agiria da mesma maneira), esclareço que os julgadores dos recursos não costumam aceitar questões de mérito nos recursos. Obviamente, vão ponderar que deveria ter escolhido outro local para estacionar o veículo ou ainda outro estabelecimento.

Dessa forma, sugiro que entre em contato com o órgão autuador e solicite uma cópia do Auto de Infração para que possa analisá-lo em busca de erros ou falhas de preenchimento que possam invalidá-lo.

Atenciosamente,

Fernando

www.sigarecursos.com.br

MSN e e-mail: [email protected]

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Há 8 anos
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