direito a herança na união estável
Minha mãe conviveu em união estável com meu pai por 25 anos e a 5 anos está separada, meu pai faleceu e deixou 2 casas em seu nome que foram adquiridas durante a união estável com minha mãe, os filhos que meu pai teve antes de conviver com minha mãe dizem que ela não tem direito pelo fato de está separada a mas de 5 anos e ter outro companheiro. há gostaria de saber se eles podem pedir a desocupação do imóvel eu e minha irmã morávamos com nosso pai.
Vicente
Sua mãe tem direito a metade dos imóveis adquiridos durante a união estável, pelo motivo de não terem sido partilhados quando seus pais se separaram. Não é herança, pois união estável não dá esse direito; no caso é meação, pois tudo que foi adquirido durante a união estável, estando ou não no nome de sua mãe (basta estar no nome do seu pai) deve ser partilhado, sim. Metade dos bens será de sua mãe, pois é a parte que cabe à ela da partilha, e a outra metade será dividida em partes iguais entre os filhos do falecido. Antes, precisa abrir inventário do seu pai, e se vc é maior de idade, pode habilitar-se a ser inventariante. Os filhos do primeiro casamento não podem fazer nada com os imóveis sem que os demais filhos assinem, por tanto, procurem um advogado e comecem o processo de inventário. Boa sorte**