Qual recurso interpor após apelação Criminal?
Pessoal, sou advogado há pouco tempo, e recebi uma nomeação da assistência, e a reputo como um pouco complexa.
Vamos la.
O Réu foi condenado a 7 anos de Prisão pelo crime de AVP. Seu advogado dativo na época interpôs o recurso de apelação, baseado na insuficiência de provas, e após interpor a apelação, solicitou a expedição da certidão de honorários, o que foi aceito pelo Juiz de primeiro grau.
A Apelação foi julgada, e esse mesmo defensor teria de ser intimado da decisão do recurso de apelação. Não conseguiram intimá-lo, foi ai que o Juiz pediu a substituição da nomeação e eu fui nomeado para esta fase processual.
A apelação foi parcialmente provida, reduzindo a pena do réu, de 7 para 6 anos de reclusão.
A minha dúvida é, preciso interpor algum outro recurso? Não cabe embargos infringentes, sob meu ponto de vista, assim como tb reputo que não seja cabível Recurso Especial nem Extraordinário...
Caso eu peticione apenas dizendo que não existe nada a opor, para que o réu inicie o cumprimento de pena, pode dar algum problema pra mim?
Gostaria de uma ajuda dos colegas, pois estou iniciando minha vida como advogado.
Sim para a acusação, no acórdão pediu para expedir após o transito em julgado para a defesa. está tudo correto, a minha dúvida seria a pertinência em opor algum recurso.
Verifiquei os requisitos para Embargos Infringentes e não é cabível.
Verifiquei a possibilidade de Interpor Recurso Extraordinário e Recurso Especial, como não conheço perfeitamente a matéria, fiquei em dúvida, mas acho que não é cabível.
Qual seria a via mais adequada neste momento?
A ocorrencia de prescricao vc nao vislumbra, correto? O reu era menor de 21 quando da ocorrencia dos fatos ou maior de 70 na sentenca?
Olha,
Se vc nao ve nenhum cabimento de recurso e o reu nao esta sendo vitima de nenhuma ilegalidade e a sentenca eh justa, vc pode ficar tranquilo com sua conciencia pois nao estara faltando com a etica ou prejudicando o "cliente". O juiz o nomeou apenas para que a defesa tenha ciencia e e o transito em julgado para a defesa. Alem do mais, o reu foi ou sera citado pessoalmente da sentenca e podera, se quizer, tentar recursos protelatorios que somente adiarao o inevitaval.
Aos colegas experientes e menos experientes, apenas um alerta: Não importa a prática delituosa - animus criminis, animus necandi - o importante para o causídico é manter a ética. O advogado, não defende a pessoa física do delinquente; defende o indivíduo como sujeito de direitos. Só para ilustrar, Deus ama o pecador e abomina o pecado. Para finalizar, faço minhas as palavras do grande criminalista Vitorino Prata Castelo-Branco: "Salvar os inocentes perseguidos e ajudar os culpados arrependidos, são as glórias supremas do advogado criminalista".