Qual recurso interpor após apelação Criminal?

Há 14 anos ·
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Pessoal, sou advogado há pouco tempo, e recebi uma nomeação da assistência, e a reputo como um pouco complexa.

Vamos la.

O Réu foi condenado a 7 anos de Prisão pelo crime de AVP. Seu advogado dativo na época interpôs o recurso de apelação, baseado na insuficiência de provas, e após interpor a apelação, solicitou a expedição da certidão de honorários, o que foi aceito pelo Juiz de primeiro grau.

A Apelação foi julgada, e esse mesmo defensor teria de ser intimado da decisão do recurso de apelação. Não conseguiram intimá-lo, foi ai que o Juiz pediu a substituição da nomeação e eu fui nomeado para esta fase processual.

A apelação foi parcialmente provida, reduzindo a pena do réu, de 7 para 6 anos de reclusão.

A minha dúvida é, preciso interpor algum outro recurso? Não cabe embargos infringentes, sob meu ponto de vista, assim como tb reputo que não seja cabível Recurso Especial nem Extraordinário...

Caso eu peticione apenas dizendo que não existe nada a opor, para que o réu inicie o cumprimento de pena, pode dar algum problema pra mim?

Gostaria de uma ajuda dos colegas, pois estou iniciando minha vida como advogado.

13 Respostas
Pseudo
Há 14 anos ·
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Atentado Violento ao Pudor?

Joga ele logo na cadeia !

Brincadeira :)

Se não é cabivel recurso especial ou estraordinario, se não há nulidades nem nada, vc não tem que opor recursos meramente protelatórios. O reu se encontra preso?

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Ele respondeu até agora em liberdade, o TJ proveu parcialmente o Recurso e mandou expedir o mandado de prisão.

Transitou em julgado no dia 13/11/2010

Eu fui nomeado esse mês de abril, pelo fato do defensor ter sumido do mapa, o juiz pediu a substituição da nomeação.

Pseudo
Há 14 anos ·
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Transitou em julgado para a acusação, vc quer dizer. O reu foi pessoalmente citado?

Mandou expedir o mandato de prisão mesmo sem o transito em julgado para a defesa?

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Sim para a acusação, no acórdão pediu para expedir após o transito em julgado para a defesa. está tudo correto, a minha dúvida seria a pertinência em opor algum recurso.

Verifiquei os requisitos para Embargos Infringentes e não é cabível.

Verifiquei a possibilidade de Interpor Recurso Extraordinário e Recurso Especial, como não conheço perfeitamente a matéria, fiquei em dúvida, mas acho que não é cabível.

Qual seria a via mais adequada neste momento?

Caius Marcius
Há 14 anos ·
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Tome ciencia do acórdão e peça expedição de documentos necessários dos honorários...

Pseudo
Há 14 anos ·
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A ocorrencia de prescricao vc nao vislumbra, correto? O reu era menor de 21 quando da ocorrencia dos fatos ou maior de 70 na sentenca?

Olha,

Se vc nao ve nenhum cabimento de recurso e o reu nao esta sendo vitima de nenhuma ilegalidade e a sentenca eh justa, vc pode ficar tranquilo com sua conciencia pois nao estara faltando com a etica ou prejudicando o "cliente". O juiz o nomeou apenas para que a defesa tenha ciencia e e o transito em julgado para a defesa. Alem do mais, o reu foi ou sera citado pessoalmente da sentenca e podera, se quizer, tentar recursos protelatorios que somente adiarao o inevitaval.

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Não há hipóteses de prescrição nem possíbilidades de nulidade... O réu é maior de 21.

Nesse caso, seria correto eu peticionar a ciência da decisão, não me opondo ao teor do acórdão, para que o réu inicie o cumprimento da pena, e requerer a expedição da certidão de honorários.

Estou correto?

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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afinal, é nossa obrigação, mas ter de advogar para um indivíduo que abusa de duas filhas, é lamentável ao advogado.

Pseudo
Há 14 anos ·
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Acho que nem precisa peticionar. Vc jah foi nomeado e citado. Deixa transcorrer em albis!

Abusava das filhas e continou solto ateh hoje? Pelo menos que nao tenha mantido o patrio poder!

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Pois é... respondeu em liberdade e aguardou recurso em liberdade.

Ele saiu de casa assim que foi Denunciado, quando a poeira baixou ele voltou.... pelo que li no curso do processo... são pessoas de pouca informação, vivendo quase que na miserabilidade.

Plínio Bastos Arruda
Há 14 anos ·
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Você tem que saber primeiramente se a votação foi unânime, ou não, em não tendo sido verifique a melhor forma de recorrer. Até aqui o processo parece estar correto (sic) e assim, voce poderá levantar a certidão de honorários parciais

luiz carlos da silva
Há 11 anos ·
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Aos colegas experientes e menos experientes, apenas um alerta: Não importa a prática delituosa - animus criminis, animus necandi - o importante para o causídico é manter a ética. O advogado, não defende a pessoa física do delinquente; defende o indivíduo como sujeito de direitos. Só para ilustrar, Deus ama o pecador e abomina o pecado. Para finalizar, faço minhas as palavras do grande criminalista Vitorino Prata Castelo-Branco: "Salvar os inocentes perseguidos e ajudar os culpados arrependidos, são as glórias supremas do advogado criminalista".

Nonato Menezes de Melo
Há 10 anos ·
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Faço minhas as sua palavras Luiz Carlos da Silva.. Não é uma concordância com o terrível ato, é apenas um direito que lhe é assistido.. etc.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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